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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1755

+ de 15 Documentos Encontrados

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Doc. VP 211.1250.9420.5391

1 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º, do estatuto da pessoa com deficiência. Fundamentação dissociada do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Alegação de coisa julgada. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Curador. Dever de prestar contas.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.1100

2 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o menor rigor na prestação de contas que envolve a hipótese. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«... Senhor Presidente, compartilho dessa preocupação do Ministro Raul Araújo, mas observo que, no caso, há circunstâncias excepcionais que justificam a prestação de contas determinada pelo juiz, notadamente a curatela e a ponderação de que houve fatos, como o recebimento de indenização trabalhista de vulto e outras alegações concretas, que melhor deverão ser explicitadas na prestação de contas determinada pelo juiz. Entendo que, na segunda fase da prestação de contas, deverá ser levado em consideração, naturalmente pelo magistrado, o que seja razoável dentro de uma prestação de contas entre cônjuges, para que seja demonstrado o destino do patrimônio - mas, naturalmente, não é o mesmo rigor de uma prestação de contas acerca de relações negociais de direito contratual, por exemplo, em que há o dever demonstração de cada crédito e de cada débito, mas, pelo menos, grosso modo, o destino do patrimônio - e, por amostragem, as despesas feitas em prol do curatelado, penso, devem ser demonstradas. Portanto, com a devida vênia da divergência, acompanho o Relator. [...]. (Minª. Maria Isabel Gallotti).... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0900

3 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.1000

4 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0800

5 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«1. A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. O curador deverá ter sempre em conta a natureza assistencial e o viés de inclusão da pessoa curatelada, permitindo que ela tenha certa autonomia e liberdade, mantendo seu direito à convivência familiar e comunitária, sem jamais deixá-la às margens da sociedade. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.7900

6 - TST. Pensionamento em favor do irmão curatelado pela vítima do acidente fatal.

«Os limites da lide são traçados pela inicial e pela contestação. Se a reclamada não alegou o instituto da curatela como óbice ao pedido do irmão curatelado do acidentado na peça de defesa, não pode fazê-lo posteriormente, devido à estabilização da demanda, revelando-se a questão como inovatória, o que não se admite no processo. Outro fundamento igualmente autônomo para manter a decisão é o de que a curatela não se esgota somente na administração de bens patrimoniais, pois significa a nomeação de um «cuidador para zelar pela pessoa natural que, por causas diversas (enfermidade, doença mental ou dependência química), não possua o necessário discernimento para os atos da vida civil e para a expressão de sua vontade e, apenas eventualmente, de seu patrimônio, se existente. O patrimônio é acidental e não essencial do instituto. Portanto, por qualquer aspecto que se analise a questão, não há falar em violação da CF/88, art. 5º, II e CCB/2002, art. 1.741, 1.746, CCB/2002, art. 1.755, CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.781. Não há falar em violação do CPC, art. 515 nem em contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o efeito devolutivo pressupõe que a questão devolvida automaticamente ao Tribunal de revisão sejam aquelas «suscitadas e discutidas no processo ou «Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles. Ou seja, exige que a matéria esteja dentro dos limites da litiscontestatio. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.2734.2000.0800 LeaderCase

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Contrato bancário. Banco. Mútuo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 528. Processo civil. Consumidor. Ação de prestação de contas. Contratos de mútuo e financiamento. Interesse de agir. Inexistência. Inadequação da via eleita. CPC/1973, art. 914 e CPC/1973, art. 917. CCB/2002, art. 1.755, e ss. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C, firma-se a seguinte tese: «Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas. ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.1200

8 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Prestação de contas. Legitimidade ativa do participante. Esgotamento da via administrativa. Impossibilidade. Desnecessidade. Forma de prestação de contas. Dever de prestar contas de forma clara e inteligível. CPC/1973, art. 917. CCB/2002, art. 1.755.

«2. O participante possui legítimo interesse em demandar a respectiva entidade de previdência privada em ação de prestação de contas para buscar o esclarecimento sobre as importâncias vertidas ao fundo. ... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.2600

9 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de prestação de contas. Contrato de financiamento. Inadequação da via eleita. Extinção do processo. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, tarifas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 259/STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito. ... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.2700

10 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de prestação de contas. Contrato de financiamento. Inadequação da via eleita. Extinção do processo. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 259/STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«... Não desconheço a existência de precedentes desta Corte em sentido contrário, de que é exemplo o acórdão paradigma (REsp. 828.350). Penso, todavia, com a devida vênia, ser irretocável o acórdão recorrido. ... ()

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