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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1720

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Doc. VP 191.1185.9000.0900

1 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0006.6200

2 - STJ. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Bens e direitos em estado de mancomunhão (entre a separação de fato e a efetiva partilha). Patrimônio comum administrado exclusivamente por ex-cônjuge.

«1. A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC/1973, ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O CPC/2015, por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauração de demanda judicial com o objetivo de exigi-las (CPC/2015, art. 550). ... ()

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Doc. VP 160.3725.4001.7900

3 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Patrimônio comum do casal. Posse exclusiva. De um dos ex-cônjuges. Aluguéis. Pendência de partilha. Indenização afastada. Dever de prestação de contas. Locupletamento ilícito. Vedação. Momento processual oportuno. CCB/2002, art. 1.663 e CCB/2002, art. 1.720.

«1. O arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum do casal, somente é possível nas hipóteses em que, decretada a separação ou o divórcio e efetuada a partilha, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel. ... ()

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