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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1711

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Doc. VP 230.4041.0910.1619

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos de terceiro. Pequena propriedade rural. Bem de família. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A matéria referente ao CCB/2002, art. 1.711 e CCB/2002, art. 1.712; CPC/2015, art. 833, VIII, e Lei 8.629/1993, art. 4º, II, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. VP 220.3140.4789.3488

2 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Bem de família legal e convencional. Coexistência e particularidades. Bem de família legal. Obrigações preexistentes à aquisição do bem. Bem de família convencional. Obrigações posteriores à instituição.

1 - O bem de família legal (Lei 8.009/1990) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem. ... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.1000

3 - TST. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º, parágrafo único. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.

«A decisão rescindenda resolveu a questão da (im)penhorabilidade do bem a partir de um único enfoque; a saber, o fato de o Executado possuir um outro imóvel. Para concluir pela violação do Lei 8.009/1990, art. 1º, o acórdão recorrido considerou que o fato de o Autor, à época, ser proprietário de outro imóvel não pode servir de base para a manutenção da penhora do imóvel residencial, pois a lei em referência garante essa impenhorabilidade. A discussão, então, ficou reservada ao campo eminentemente do direito, o que dispensa qualquer revisão fático-probatória; em especial, voltada à questão de o executado morar, ou não, efetivamente no imóvel, por certo não abrangida por aquele julgado. Avançando-se na análise literal da legislação em debate, não se detecta a exigência apontada pela decisão rescindenda como óbice à concessão da proteção da impenhorabilidade. Ao contrário, a referida lei prevê a situação do executado que possui vários imóveis utilizados como residência, hipótese em que a «impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse favor, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do CCB. (parágrafo único do art. 5º). Na verdade, ao estabelecer que, «para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, o que pretendeu a lei em questão foi impedir a situação em que o devedor, que já tenha se valido da impenhorabilidade em relação a um determinado bem, pretenda se utilizar do mesmo benefício legal, por ocasião da penhora sobre outro imóvel. Irrelevante, portanto, o fato de o devedor, possuir outros imóveis, na medida em que o benefício da impenhorabilidade recairá, obrigatoriamente, sobre apenas um deles; vale dizer, o destinado à residência da família. Quanto aos outros que o devedor porventura possua, incumbe ao credor indicá-los e requerer que a constrição recaia sobre eles. Correto, portanto, o julgado «a quo, que declarou a impenhorabilidade do imóvel residencial do Autor. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.4100

4 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.4500

5 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.

«O propósito da Lei 8.009/1990 é a defesa da célula familiar. O escopo da norma não é proteger o devedor, mas sim o bem estar da família, cuja estrutura, por coincidência, pode estar organizada em torno de bens pertencentes ao devedor. Nessa hipótese, sopesadas a satisfação do credor e a preservação da família, o fiel da balança pende para o bem estar desta última. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.4600

6 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.

«... II. Dos limites da proteção conferida pela Lei 8.009/90 ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.9600

7 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condições para oposição da garantia com efeito «erga omnes. Manutenção da penhora. Direito de propriedade dependente de sua função social e que sucumbe diante de crédito alimentar. CF/88, art. 5º, II e XXIII. CPC/1973, art. 591. CCB, art. 73. CCB/2002, art. 1.711, 1.712, 1.715.

«Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (CPC, art. 591), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao CF/88, art. 5º, II. A questão já era tratada pelo CCB/1916, art. 73 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (art. 1.714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (art. 1.711), com destinação para domicílio familiar (art. 1.712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (art. 1.715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.7900

8 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Desnecessidade de inscrição no registro público de imóveis. CCB/2002, art. 1.711. Lei 8.009/90, art. 5º, parágrafo único.

«É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é necessário se houver vários bens imóveis como residência (Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único).... ()

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