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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1708

+ de 4 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.8050.5000.8400

1 - TJSC. Família. Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos fixados em favor das duas filhas, com pedido de tutela antecipada. Deferimento da liminar em relação a primeira requerida, antes do estabelecimento do contraditório, fundado em matrimônio contraído por esta. Postergação da análise em relação a segunda requerida, com fundamento na Súmula 358/STJ. Insurgência das requeridas por meio de curador especial nomeado na forma do CPC/2015, art. 9º, II. Tese de que a verba alimentar fora fixada de forma intuitu familiae e deveria ser analisada de forma conjunta. Não acolhimento. Certidão que comprova o matrimônio da agravante. Exegese do CCB/2002, art. 1.708. Norma expressa que autoriza a exoneração alimentícia. Liminar inaldita altera parte que se justifica diante da natureza irrepetível dos alimentos. Requisitos do CPC/2015, art. 300 preenchidos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 9º.

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Doc. VP 201.2612.7001.2000

2 - TJDF. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte de companheiro. Dano moral. Caracterização e compensação. Razoabilidade. Pensão devida à companheira. Valor. Sentença que consigna a cessação com novas núpcias. Inadequação. Abatimento da indenização do seguro obrigatório. CPC/2015, art. 533.

«I - A morte do companheiro em acidente de trânsito atinge direitos da personalidade da companheira e, por conseguinte, traduz dano moral passível de compensação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.2500

3 - STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Prestação de alimentos in natura. Destinatário. Débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone. CCB/2002, art. 1.708. Lei 6.515/1977, art. 29.

«1. A desoneração de alimentos prestados a ex-cônjuge, por força da constituição de novo relacionamento familiar da alimentada, abrange tanto os alimentos pagos em dinheiro como aqueles prestados diretamente, por meio de utilidades ou gêneros alimentícios. 2. O proveito direto é o elemento a ser considerado para se definir o destinatário dos alimentos que não são pagos em dinheiro. 3. Os débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone, embora não possam se considerados, todos, como obrigações propter rem, são de alguma forma ligados ao imóvel e, à exceção do IPTU, caracterizam obrigação pessoal, usualmente do proprietário do imóvel, se este residir no local. 4. Sob essa orientação, o pagamento de IPTU, água, luz e telefone, invariavelmente, encontrará o proprietário do imóvel como destinatário ou porque está mantendo desonerado o seu patrimônio – no caso da obrigação propter rem – ou, ainda, porque está, tão somente, adimplindo obrigações pessoais que assumiu e das quais usufrui, à medida que lhe convém. 5. Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos são, in casu, absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja o pagamento de alimentos pelo pai, porquanto cediço que a obrigação de criar os filhos é conjunta. 6. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.2600

4 - STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Prestação de alimentos in natura. Destinatário. Débitos relativos ao IPTU, luz, água e telefone. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.708. Lei 6.515/1977, art. 29.

«... II. Da abrangência da desoneração dos alimentos devidos a ex-cônjuge (CCB/2002, art. 1.708 e Lei 6.515/1977, art. 29 e divergência jurisprudencial) ... ()

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