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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1572

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Doc. VP 175.4581.5003.0100

1 - STJ. Família. Casamento. Divórcio. Recurso especial. Direito civil. Família. Divórcio direto. Separação judicial. Subsistência. Amplas considerações sobre o tema no voto dos ministros. Reserva de plenário. Discussão sobre sua aplicação. Emenda Constitucional 66/2010. CCB/2002, art. 1.571, III. CCB/2002, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.577. CCB/2002, art. 1.580. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LINDB). CF/88, art. 206, § 6º. Lei 5.515/1977. CF/88, art. 97.

«1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (CCB/2002, arts. 1.571, III e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (CCB/2002, arts. 1571, IV e 1.580). São institutos diversos, com consequências e regramentos jurídicos distintos. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.2800

2 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Arrolamento sumário. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CCB/2002, art. 1.572. Ausência de prequestionamento. CPC/2015, art. 654.

«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3200

3 - STJ. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.

«I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.3300

4 - STJ. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.

«... O cerne da questão aqui agitada centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, e, portanto, inexistindo definição acerca do inventariante, a quem incumbirá a administração da universalidade dos bens deixados, o espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, credor do de cujus, ou se faz necessária, tal como entendeu as Instâncias ordinárias, a citação de todos os herdeiros. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5026.1200

5 - TJSP. Usucapião. Legitimidade ativa. Composse oriunda de sucessão hereditária. Herdeiros ausentes. Impossibilidade de integrarem a lide via citação, cabível só em caso de litisconsórcio passivo necessário. Mudança no fundamento da ação, se forem réus. Necessidade da presença de todos os herdeiros compossuidores no pólo ativo. CCB/1916, art. 496 e CCB/2002, art. 1.572. (Com doutrina e jurisprudência).

«Não existe citação de herdeiro ausente para integrar o pólo ativo de ação de usucapião, promovido pelos outros herdeiros compossuidores. Se forem citados como réus, tratar-se-á de usucapião contra compossuidores, transmudando-se o pedido feito na inicial.... ()

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