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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1561

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Doc. VP 220.3030.5616.6408

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de união estável post mortem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do apelo extremo. Insurgência da autora.

1 - De fato, conforme alega a insurgente, não é caso de aplicação da Súmula 284/STF, dado que nas razões do recurso especial a parte aduz existir dissídio jurisprudencial e violação ao CCB/2002, art. 1.561 e CCB/2002, CCB, art. 1.723, o que se mostra suficiente a infirmar o enunciado aplicado. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.5200

2 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes. Equiparação ao casamento putativo. CCB/2002, art. 1.561, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996. CCB/1916, art. 221. Lei 6.515/1977, art. 14, parágrafo único.

«1. Mantendo o autor da herança união estável com uma mulher, o posterior relacionamento com outra, sem que se haja desvinculado da primeira, com quem continuou a viver como se fossem marido e mulher, não há como configurar união estável concomitante, incabível a equiparação ao casamento putativo. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.5300

3 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes. Equiparação ao casamento putativo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB/2002, art. 1.561, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996. CCB/1916, art. 221. Lei 6.515/1977, art. 14, parágrafo único.

«... Vê-se, portanto, que o falecido vivia sob o mesmo teto, sem o vínculo matrimonial, mas com convivência estável, com Laurita e mantinha relacionamento concomitante com Maria das Graças e, segundo o acórdão, esse relacionamento também seria «de forma pública e duradoura (fl. 250). O que se vai saber neste feito é se é possível o reconhecimento concomitante de duas uniões estáveis com base em interpretação construtiva aproveitando o conceito de casamento putativo. ... ()

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