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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1520

+ de 3 Documentos Encontrados

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Doc. VP 163.6125.9001.4600

1 - TJSC. Família. Apelação cível. Suprimento judicial para constituição de matrimônio. Menor sem idade núbil. Sentença de extinção do feito sem Resolução do mérito. Inconformismo da requerente. Pretensão de evitar a imposição de pena criminal, nos termos da primeira parte do CCB/2002, art. 1.520. Permissivo legal tacitamente derrogado em razão da revogação da norma criminal justificadora que concedia a extinção da punibilidade pelo casamento da vítima com o seu ofensor. Intento descabido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

«Tese - Não mais se enquadrando o casamento como causa de extinção da punibilidade criminal, é inaplicável o permissivo civil que admite a constituição de núpcias por quem ainda não completou a idade núbil a fim de evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal. ... ()

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Doc. VP 138.6870.0000.3900

2 - TJMG. Casamento de menor de 16 anos. Suprimento judicial. Apelação cível. Direito de família. Casamento de mulher menor de 16 anos. Suprimento judicial. Deferimento. Sentença mantida. Recurso não provido

«- Embora o suprimento judicial tenha ocorrido fora da hipótese excepcional do CCB/2002, art. 1.520 (gravidez), verifico a ocorrência do fato consumado, tendo em vista a certidão de casamento datada de junho de 2011, mormente considerando que, atualmente, a noiva já conta mais de 17 anos de idade e que, diante do consentimento expresso de seus pais, já poderia se casar.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.1400

3 - STJ. Estupro. Vítima menor. União estável entre a vítima e terceiro. Irrelevância. Menor absolutamente incapaz de contrair matrimônio. Precedentes do STF e do STJ. CCB/2002, art. 1.520. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.

«Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. Hipótese na qual a constituição de união estável não milita em favor do réu, para fins de extinção da punibilidade, em virtude da idade da vítima à época dos fatos - 15 anos- absolutamente incapaz para contrair o matrimônio, de acordo com os termos do Código Civil, que estabelece a idade mínima de 16 anos para o casamento, ainda assim, condicionado ao consentimento dos pais ou representantes legais. Inexistência, nos autos, de qualquer autorização legal para convivência marital entre vítima e terceiro, apta a isentá-lo do cumprimento da sanção penal, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.520.... ()

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