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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1354

+ de 2 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.9464.9005.5700

1 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Condomínio instituído há mais de 40 anos. Assembleia extraordinária visando a inclusão das lojas no rateio das despesas condominiais. Convocação. Ausência de prova. Simples afixação de comunicado no mural do edifício não pode ser aceita como convocação regular. Nulidade do ato. Inteligência do CCB/2002, art. 1.354. Recurso provido.

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Doc. VP 133.6862.8000.1300

2 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de improcedência do pedido autoral. Réus que não foram cobrados por mais de 55 anos pelas cotas condominiais sobre imóvel de sua propriedade. Boa-fé objetiva. Aplicação do instituto da suppressio ou verwirkung. Irregularidade da assembleia geral extraordinária que estabeleceu as cotas condominiais sobre imóvel. Ausência de comprovação de convocação dos apelados para comparecimento à referida assembleia condominial. Considerações da Desª. Maria Regina Nova sobre o tema. CCB/2002, art. 330, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 1.354.

«... Dessa forma, por não ter o Apelante comprovado a devida convocação dos Apelados, proprietários da LOJA E, para a referida Assembleia, juntamente com o fato de que havia pelo menos 55 anos que não eram os mesmos cobrados pelo rateio dos gastos condominiais, é possível sim a aplicação do Instituto da Suppressio, pois a inércia de uma das partes durante anos fez nascer uma situação jurídica sedimentada pelo tempo para os Apelados. ... ()

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