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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1333

+ de 18 Documentos Encontrados

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Doc. VP 220.5131.2306.5439

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória e declaratória c/c repetição de indébito. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da parte autora.

1 - Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2574.9268

2 - STJ. Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.

1 - Os conceitos de domicílio e residência (CCB/2002, art. 70, CCB/2002, art. 71, CCB/2002, art. 72, CCB/2002, art. 73, CCB/2002, art. 74, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 76, CCB/2002, art. 77 e CCB/2002, art. 78), centrados na ideia de permanência e habitualidade, não se coadunam com as características de transitoriedade, eventualidade e temporariedade efêmera, presentes na hospedagem, particularmente naqueles moldes anunciados por meio de plataformas digitais de hospedagem. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0002.5300

3 - STJ. Condomínio em edificação. Animais. Gato. Convenção. Regimento interno. Proibição. Flexibilização. Possibilidade. Ausência de prova da existência de incomodo com a presença do animal aos condôminos e visitantes ocasionais. Ilegitimidade da restrição. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.224. CCB/2002, art. 1.336, IV, e Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0700

4 - STJ. Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade).

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0800

5 - STJ. Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).

«... 2. Da regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies – CCB/2002, art. 1.228. ... ()

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Doc. VP 161.6691.3003.4900

6 - STJ. Civil. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configurada. 2. Condições da ação. Interesse de agir. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. 3. Conceito de quitinete. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 4. Ausência de força maior. 5. Concessão do benefício da assistência judiciária. Efeitos ex nunc. Súmula 83/STJ. 6. Agravo regimental improvido. CCB/2002, art. 1.333.

«1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, inexistindo a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()

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Doc. VP 158.4181.6002.0300

7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CCB/2002, art. 1.333. Não ocorrência. Aplicação literal do aludido dispositivo. 2. Afronta ao CCB/2002, art. 1.333 se conjugado com os CCB/2002, art. 1.351 e CCB/2002, art. 1.335, III, do CCB/2002, ao CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.335, III, e CCB/2002, art. 1.336 e ao CPC/1973, art. 333. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Recurso improvido.

«1. Consoante enfatizado na decisão monocrática, não há falar em afronta ao CCB/2002, art. 1.333, porquanto o que o acórdão fez foi justamente aplicar a literalidade do aludido dispositivo, o qual é expresso ao afirmar que «a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção». Logo, vulneração ao aludido comando legal não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.6800

8 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Alteração de fachada. Esquadrias externas. Cor diversa da original. CCB/2002, art. 1.336, III. Lei 4.591/1964, art. 10, § 2º. Violação caracterizada. Anuência da integralidade dos condôminos. Requisito não cumprido. Desfazimento da obra. CCB/2002, art. 1.333.

«1. Cuida-se de ação ajuizada contra condômino para desfazimento de obra que alterou a fachada de edifício residencial, modificando as cores originais das esquadrias (de preto para branco). ... ()

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Doc. VP 153.3263.1001.3600

9 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Violação do CCB/2002, art. 1.333. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 2. Recurso improvido.

«1. No caso, considerando-se que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem e que, em que pese a oposição de embargos de declaração, não foi, nas razões do recurso especial, alegada violação do CPC/1973, art. 535 tem-se por ausente o imprescindível prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 151.6155.7001.3600

10 - STJ. Condomínio edilício e processual civil. Recurso especial. Conexão descartada pela corte local, com base no exame de documentos. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Condomínio regularmente instituído abrangendo vários edifícios. Pretensão de condôminos de se furtarem ao pagamento de quota condominial, ao fundamento de ter sido criada superveniente associação para exercer atividades inerentes ao condomínio, em um dos blocos. Manifesto descabimento. A administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno, facultada indistintamente a todos os condôminos. A admissão da coexistência de associação exercendo atividades de condomínio edilício de fato é incompatível com o Lei 8.935/1994, art. 1º, que estabelece, por razões de interesse público, que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

«1. No tocante à tese de haver conexão, ficou consignado no acórdão recorrido que não é comum a causa de pedir das ações e partes. Ademais, por um lado o CCB/2002, art. 1.331, § 3º estabelece que a cada unidade imobiliária do condomíno edilício caberá, «como parte inseparável, uma fração ideal do solo e nas outras partes comuns». Por outro lado, o CPC/1973, art. 47 dispõe que «há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». Com efeito, não se vislumbra possa a alegada ação movida pelo Condomínio em face da subsíndica irradiar seus efeitos aos ora recorrentes e demais condôminos. ... ()

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