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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1222

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Doc. VP 203.6171.1003.3700

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Procedência da ação reivindicatória. Vila domitila. Propriedade do INSS. Reconhecimento. Reivindicatória. Posse dos particulares. Direito assegurado mediante ação transitada em julgado. Boa-fé reconhecida. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas periciais presentes nos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Compensação entres os danos causados ao imóvel e as benfeitorias realizadas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.221 e CCB/2002, art. 1222. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu do Recurso Especial da embargante e proveu parcialmente o Recurso Especial do INSS para reconhecer a possibilidade de compensação entre as benfeitorias e os danos causados ao imóvel, conforme previsto nos CCB/2002, art. 1.221 e CCB/2002, art. 1.222. ... ()

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Doc. VP 176.9255.5004.0000

2 - STJ. Recurso especial. Civil. Ação reivindicatória. Possuidor de má-fé. Benfeitorias necessárias. Indenização. Valor. Opção do reivindicante. Valor atual ou de custo. CCB/2002, art. 1.222. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração.

«1. A controvérsia a ser dirimida no recurso especial diz respeito ao valor da indenização a ser paga pelo reivindicante ao possuidor de má-fé em decorrência da realização de benfeitoria necessária no imóvel reivindicado. ... ()

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