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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1122

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Doc. VP 210.1324.2000.7800

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Arrecadação e repasse de tributos. Contrato administrativo. Instituição financeira. Alteração do julgado que implica em revolvimento de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade na via eleita. Agravo interno do banco bradesco S/A. E outro a que se nega provimento.

«1 - Em relação ao pleito de ilegalidade da cobrança por descumprimento de contrato administrativo, pelo suposto fato de não ser a instituição financeira sucessora do BCN, signatário do contrato, a Corte de origem, em sentido contrário, afirmou que é insustentável a alegação de ausência de responsabilidade do Bradesco, como sucessor do BCN. A própria instituição financeira respondeu administrativamente pelo caso (fls. 180/244), como incorporadora do BCN, fato que, de plano, afasta a alegação de nulidade por ausência de procedimento administrativo em seu nome. Na sucessão, ou incorporação, reguladas pelo Código Civil, no CCB/2002, art. 1.113, CCB/2002, art. 1.114, CCB/2002, art. 1.115, CCB/2002, art. 1.116, CCB/2002, art. 1.117, CCB/2002, art. 1.118, CCB/2002, art. 1.119, CCB/2002, art. 1.120, CCB/2002, art. 1.121 e CCB/2002, art. 1.122, há responsabilidade, pelas dividas e obrigações, da sucessora ou incorporadora, razão pela qual concluiu que a responsabilidade perante a Receita Federal era contratual. ... ()

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