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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 994

+ de 3 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.3200.8587.9388

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 inexistente. Inconformismo. Mera enumeração de artigos tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Violação da Súmula. Descabimento. Desvio de função. Ausência de prova. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ocorrência de desvio de função, fixando, contudo, entendimento diverso do almejado pela parte. ... ()

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Doc. VP 210.1100.8003.4900

2 - STJ. Administrativo. Ação de responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Alteração dos valores fixados na origem. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de acidente automobilístico. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização. ... ()

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Doc. VP 160.7800.0002.8300

3 - STJ. Recurso especial. Ação promovida por seguradora, em regresso, pelos danos materiais suportados pela empresa segurada, decorrentes do defeito da prestação do serviço de transporte aéreo (extravio de mercadoria devida e previamente declarada, com inequívoca ciência do transportador acerca de seu conteúdo). Responsabilidade do transportador pelo extravio das mercadorias. Indenização tarifada prevista na convenção de varsóvia e código Brasileiro de aeronáutica. Inaplicabilidade. Relação consumerista. Não caracterização, sendo, pois, irrelevante, para a integral responsabilização do transportador. Alteração de entendimento. Proposição. Antinomia de normas. Critério da especialidade. Insuficiência. Princípio da indenizabilidade irrestrita. Observância. Insubsistência das razões que justifiquem tratamento protetivo ao transporte aéreo, em matéria de responsabilidade civil. Recurso especial improvido. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia).

«1. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha, atualmente, o entendimento de que, estabelecida relação jurídica de consumo entre as partes, a indenização pelo extravio de mercadoria transportada por via aérea deve ser integral, não se aplicando, por conseguinte, a limitação tarifada prevista no Código de Aeronáutica e da Convenção de Varsóvia. Dessa orientação não se dissuade. Todavia, tem-se pela absoluta inaplicabilidade da indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo, especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo. ... ()

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