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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 899

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Doc. VP 202.5825.4000.8600

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Nota promissória. Garantia de contrato de factoring. Reexame. Súmula 7/STJ. Obrigação do avalista. Prequestionamento. Ausência.

«1 - Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, no sentido de que a nota promissória em testilha foi emitida para garantir contrato de factoring demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 200.5891.4001.0400

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Duplicatas. Apontada violação ao CCB/2002, art. 899, § 2º. Indevida inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.

«1 - A apontada contrariedade ao CCB/2002, art. 899, § 2º, deduzida tão somente nas razões do recurso especial, caracteriza indevida inovação recursal, a obstar o conhecimento da matéria dada a preclusão consumativa. Desse modo, ausente o prequestionamento do referido dispositivo legal, ainda que de forma implícita, incide a Súmula 211/STJ à espécie. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.5700

3 - TJRS. Direito privado. Execução. Avalista. Acordo. Cumprimento da obrigação. Direito de regresso. Cabimento. CCB/2002, art. 899, § 1º. Devedor. Reembolso pela metade. Descabimento. Dívida. Pagamento integral. Correção monetária. Termo inicial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação.

«Em observância a boa-fé e a real vontade que se denota do acordo firmado pelas partes, notadamente ante o disposto no CCB/2002, art. 899, § 1º do - Código Civil, considerando-se a natureza do aval prestado pelo agravado no título que ensejou a dívida original, impõe-se a manutenção da decisão agravada que reconheceu que cumpre à parte agravante, devedora principal, ressarcir àquele os valores pagos ao credor para satisfação do débito. Contudo, há que se fazer uma pequena ressalva: a correção monetária deve incidir não da data do acordo, mas somente a partir das respectivas datas em que realizados os pagamentos nele acordados, pois visa apenas a que se mantenha atualizado o efetivo valor despendido pela parte agravada. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.... ()

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