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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 790

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Doc. VP 156.4933.2002.2800

1 - STJ. Seguro de vida. Morte do segurado. União estável. Concubinato. Companheira. Sucessão. Ausência de indicação de beneficiário. Pagamento administrativo à companheira e aos herdeiros. Pretensão judicial da ex-esposa. Separação de fato. Configuração. CCB/2002, art. 792. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Divisão igualitária entre o cônjuge não separado judicialmente e o convivente estável. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Afastamento. Exaurimento da instância ordinária. Necessidade. Intuito protelatório. Não configuração. Resp 1.198.108/RJ (representativo de controvérsia). Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CCB/2002, art. 790, parágrafo único. CF/88, art. 236, § 3º. CCB/2002, arts. 1.723 a 1.727.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber quem deve receber, além dos herdeiros, a indenização securitária advinda de contrato de seguro de vida quando o segurado estiver separado de fato na data do óbito e faltar, na apólice, a indicação de beneficiário: a companheira e/ou o cônjuge supérstite (não separado judicialmente). ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.5700

2 - TJRS. Família. Direito privado. Contrato de seguro. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicação. Prêmio. Beneficiário. Direito. Perda. Ação de dissolução de união estável. Anterior ao óbito do segurado. Sociedade conjugal. Inexistência. Princípio da boa-fé. Desatendimento. Apelação cível. Seguro de vida. Ação de cobrança. Cobertura. Morte do cônjuge. União estavel não comprovada. Indenização indevida.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. VP 131.8152.4000.0000

3 - TJRJ. Seguro de vida. Contrato estipulado em nome de terceiro. Morte da segurada. Beneficiário pronunciado pelo crime de homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Falso motivo indicado na proposta. CCB, art. 1.472. CCB/2002, art. 790.

«1. Versa a controvérsia a respeito de ser devido o pagamento da indenização securitária ao instituidor do seguro, que foi acusado pela morte da segurada, dois meses após a formação do contrato, mas finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri. ... ()

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