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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 779

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Doc. VP 230.4041.0543.8556

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de Resolução de contrato. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da seguradora.

1 - A competência interna do STJ se trata de competência relativa, a qual, nos termos do art. 71 do RISTJ, deve ser arguida até o início do julgamento, havendo, portanto, prorrogação quando apenas é suscitada em agravo interno. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8003.6500

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Imóveis financiados com recursos do sistema financeiro da habitação. Vícios de construção. Cobertura securitária. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não oposição de embargos de declaração na origem. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF.

«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, haja vista que, embora não tenha havido pronunciamento do Tribunal de origem acerca dos argumentos deduzidos, a parte se olvidou de opor Embargos de Declaração na origem a fim de que fosse analisada possível omissão no julgado. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a fundamentação deficiente. ... ()

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Doc. VP 191.5471.0001.8800

3 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2105, art. 1.022 e, do CPC/2015. Julgado embargado devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos.

«1 - Depreende-se do CPC/2105, art. 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. ... ()

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