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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 757

+ de 132 Documentos Encontrados

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Doc. VP 240.1080.1407.7980

1 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Contrato de seguro de vida em grupo. Acidente de trabalho preexistente à contratação. Invalidez do segurado. Recusa de cobertura securitária. Possibilidade. Sinistro anterior à vigência da apólice. Inexistência de obrigação contratual. Súmula 609/STJ. Inaplicabilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 757.

1 - Ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada em 19/7/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/11/2022 e concluso ao gabinete em 23/8/2023. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0157.8125

2 - STJ. Seguro. Recuperação judicial. Direito civil. Recurso especial. Contrato de representação de seguro. Seguro de garantia estendida de eletrodomésticos. Inadimplemento. Repasse dos prêmios. Valores que não integram a propriedade da recuperanda. Não submissão ao crédito concursal. Lei 11.101/2005, art. 49. Provimento do recurso especial. Súmula 417/STF. CCB/2002, art. 757.

Os valores dos prêmios securitários não repassados à empresa seguradora não se sujeitam à recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9793.0526

3 - STJ. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Ação regressiva. Seguradora. Cláusula compromissória pactuada no contrato de transporte. Seguro garantia. Ciência prévia pela seguradora do conteúdo do contrato a ser garantido antes da emissão da apólice. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. Inaplicabilidade. Contrato de adesão não configurado. Reexame de provas. Civil e processual civil. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 759.

1 - A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do CCB/2002, art. 757. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8589.9822

4 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de indenização securitária. Vedação liminar. Afastamento. Súmula 735/STF. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide, analogicamente, a Súmula 735/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8600.6574

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Seguro habitacional ilegitimidade passiva. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.

1 - A matéria referente ao CPC/2015, art. 338 e CCB/2002, art. 757, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8290.0301

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Contrato de seguro. Violação do CDC, art. 6º, III, CDC, art. 46 e CDC, art. 54, § 4º, CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 760 do Código Civil e do Decreta Lei 73/1966. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Data do fato gerador. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (Súmula 211/STJ), não sendo caso de aplicação no disposto no CPC/2015, art. 1.025. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0543.8556

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de Resolução de contrato. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da seguradora.

1 - A competência interna do STJ se trata de competência relativa, a qual, nos termos do art. 71 do RISTJ, deve ser arguida até o início do julgamento, havendo, portanto, prorrogação quando apenas é suscitada em agravo interno. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7762.0680 LeaderCase

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. . Rito dos recursos repetitivos. Civil. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Estipulante e/ou seguradora. CCB/2002, art. 757. CDC, art. 6º. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1993, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

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Doc. VP 230.3130.7980.5762 LeaderCase

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.112/STJ - Julgamento do mérito. Civil. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Garantia securitária. Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA). Indenização securitária. Incapacidade parcial definitiva. Valor da indenização. Proporcionalidade. Grau de invalidez. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Lei Complementar 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º. Decreto-Lei 73/1966, art. 21, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.112/STJ - Definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Tese jurídica firmada: - (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que se refere ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 148/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.» ... ()

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Doc. VP 221.1110.9522.8982

10 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Indenização. Policial militar. Ferimentos de arma de fogo. Assalto. Prevalência do prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932. Ausência de prequestionamento da matéria alegadamente violada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de seguro no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em virtude de assalto que ensejou, no autor, ferimentos de arma de fogo. De acordo com a vítima, os fatos decorreram por causa da função que exerce de policial militar. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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