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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 746

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Doc. VP 131.1181.2000.0400

1 - TJRJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Dano em maquinário por defeito da peação feita em container, entregue ao Transportador sob a cláusula FCL, ou Full Container Load, pela qual é a carga entregue em container fechado e lacrado pelo exportador. Lei 6.288/1975, arts. 2º, parágrafo único e 3º. Lei 9.611/1998, art. 24. CCB/2002, art. 746.

«Concorrência de borrasca de alta intensidade. 1 – A troca de embarcações do mesmo armador não configura transporte cumulativo, donde a inaplicabilidade do CCB/2002, art. 733. 2 – Não constitui o container, aos olhos da lei e para todos os efeitos, peça estranha ao navio ou embalagem, ainda que pertencente a terceiros (arts. 2º, parágrafo único e 3º, da revogada Lei 6.288/1975 e Lei 9.611/1998, art. 24), de tal modo que as mercadorias em seu interior acham-se no próprio navio. 3 – Dever do transportador de conferir o devido acondicionamento que resulta do CCB/2002, art. 746 e do dever de zelar para que o defeito daquele não ponha em risco a segurança da viagem e a incolumidade das outras mercadorias. Precedente do Tribunal de Justiça. 4 – Borrasca que não constitui caso fortuito, se sua existência é sabida e evitável o encontro com o emprego de modernos radares. 5 – Causa eficiente que, somada ao dever do art. 746, determina o dever de indenizar do transportador. 6 – Denunciação da lide que não deveria ter sido recebida, mas que tendo sido, é julgada procedente para, reconhecendo a concorrência de culpas entre exportador e transportador, condenar aquele ao ressarcimento de metade da indenização. 7 – Primeiro recurso provido, denunciação da lide julgada parcialmente procedente e recurso da ré prejudicado.... ()

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