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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 724

+ de 11 Documentos Encontrados

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Doc. VP 211.1080.9286.0104

1 - STJ. Compromisso de compra e venda. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda. Restituição das partes. Retenção de 25% do preço. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Ofensa a dispositivo legal. Ausência de demonstração. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A admissibilidade do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ, o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3000.2400 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 960/STJ. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil e do consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Comissão de corretagem. Transferência da obrigação ao consumidor. Possibilidade. Dever de informação. Observância. Necessidade. CCB/2002, art. 724. CCB/2002, art. 725. Lei 11.977/2009. Decreto 81.871/1978, art. 3º. CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 960/STJ - Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
Tese jurídica firmada: - Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Anotações Nugep:Vide Tema 938/STJ
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo. (decisão de afetação publicada no DJe 20/09/2016). ... ()

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Doc. VP 176.2835.2003.0100

3 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Pretensão de repetição de indébito em dobro referente à comissão de corretagem e à taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (sati). Novo julgamento provocado em razão da apreciação das matérias pelo colendo STJ em sede de recurso repetitivo (art. 1040, II, do novo CPC antigo CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II). Validade da cobrança de comissão de corretagem porque discriminada em documento juntado pelos próprios autores. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do recurso especial n 1.511.911 de que é válida a transferência ao promitente comprador da obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Negócio jurídico válido e eficaz. Abusividade, no entanto, em relação à taxa sati, mas com prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a esse título. Prazo trienal definido pelo STJ no Resp 1.551.956 (CCB, art. 206, § 3º, IV). Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

«@JURNUM = 1.599.511/STJ (Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Preço total. Dever de informação. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040).... ()

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Doc. VP 167.1164.4000.0700 LeaderCase

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Prazo prescricional. Prescrição trienal da pretensão. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 167.1164.4000.1100 LeaderCase

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Preço total. Dever de informação. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Enriquecimento sem causa. Lei 6.530/1978, art. 3º. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 938/STJ - Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Tese jurídica firmada: - (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV). (vide REsp Acórdão/STJ)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp Acórdão/STJ)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp Acórdão/STJ)
Delimitação do Julgado: - A Terceira Turma do STJ, no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do Tema 938/STJ), esclareceu a controvérsia referente ao cumprimento do dever de informação no que diz respeito à cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos seguintes termos (acórdão publicado no DJe de 6/9/2018):
«Deveras, a informação prévia referida no Tema 938/STJ tem por escopo proteger o consumidor de eventual acréscimo do preço após a aceitação da proposta.
[...]
O que realmente importa para a aplicação da tese firmada no Tema 938/STJ é verificar se a comissão de corretagem não foi escamoteada na fase pré-contratual, como se estivesse embutida no preço, para depois ser cobrada como um valor adicional, gerando aumento indevido do preço total. Desse modo, o fato de a proposta ter sido aceita no mesmo dia da celebração do contrato torna-se irrelevante, não merecendo guarida a distinção estabelecida pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido..
Informações Complementares: - Ministro relator determinou:
a) «a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).
b) nos autos da Medida Cautelar 25.323/SP, «a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp Acórdão/STJ e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. (decisão publicada no DJe de 18/12/2015).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 9/5/2016, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. VP 203.2793.6000.8300

6 - TJDF. Juizados especiais cíveis. Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Preliminares afastadas. Competência territorial configurada. Afastada a exclusividade da eleição do foro. Incidência do CDC. Alçada dos juizados especiais respeitada. Valor da causa correspondente ao proveito econômico. Mérito. Comissão de corretagem. Licitude da transferência do ônus do pagamento da comissão de corretagem. Previsão contratual. Inexistência de venda casada. Informação clara ao consumidor. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Improvido o da parte autora. Provido o da parte ré. Sentença parcialmente reformada. CCB/2002, art. 724. Lei 8.078/1990, art. 101, I. Lei 9.099/1995, art. 4º.

«1 - Na forma da Lei 9.099/1995, art. 4º, é competente para a causa o foro do domicílio do réu; o foro do lugar onde a obrigação deva ser cumprida; ou o foro do domicílio do autor, este, inclusive com amparo no CDC, art. 101, I, nas causas envolvendo relação de consumo. E nos contratos por adesão, não tem aplicação cláusula de eleição de foro, quando resultar prejuízo aos direitos do consumidor. ... ()

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Doc. VP 156.9324.7000.0000 LeaderCase

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 834/STF. Repercussão geral não reconhecida. Questão infraconstitucional. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Contrato. Direito civil e direito do consumidor. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula abusiva. Cláusulas contratuais. Abusividade. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI, LV. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 31, CDC, art. 39, CDC, art. 42, parágrafo único. CCB/2002, art. 724. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 834/STF - Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.
Tese jurídica fixada: - A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária – SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.»
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.» ... ()

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Doc. VP 151.8930.1000.7000

8 - STJ. Corretagem. Contrato verbal. Comissão. Direito civil. Ação ordinária. Compra e venda de imóvel. Contrato verbal de corretagem. Comissão. Cabimento. Obrigação do comitente. Contratação do corretor pelo comprador. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 724.

«1. Contrato de corretagem é aquele por meio do qual alguém se obriga a obter para outro um ou mais negócios de acordo com as instruções recebidas.... ()

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Doc. VP 12.3024.5000.1600

9 - TJRJ. Corretagem. Contrato de corretagem. Negócio jurídico autônomo, pelo qual uma pessoa (o corretor ou intermediário), sem relação de mandato, de prestação de serviço ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda (comitente) um ou mais negócios. CCB/2002, arts. 722, 724, 725 e 2.038. CCB, art. 686.

«Função que foi desempenhada pela autora, primeira apelante, tanto que aproximou as partes e intermediou a compra e venda. Se não participou da conclusão do negócio, tal se deu exclusivamente por conta dos réus, que, embora houvessem recusado a proposta inicialmente feita, ao depois, diretamente, negociaram com o mesmo pretendente e pelo mesmo valor. Comissão devida (CCB/2002, art. 725) segundo a natureza do negócio e uso local (CCB/2002, art. 724), ou seja, de 5% sobre o valor total da venda (R$435.000,00), sem dedução do laudêmio, dado que este era devido pelo vendedor por força do disposto no art. 686 do CCB/16, a teor do CCB/2002, art. 2.038.... ()

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Doc. VP 115.4874.0000.0000

10 - TJRJ. Corretagem. Comissão. Ação de cobrança. Compra e venda imobiliária. Mediação. Contrato verbal. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 724. Aplicação.

«Faz jus à comissão de corretagem aquele que promove aproximação exitosa entre comprador e vendedor, apesar de não ter habilitação profissional para o exercício da função de corretor. A eventual infração de norma administrativa não tem o condão de desnaturar o contrato de mediação evitando-se, assim, que haja locupletamento ilícito por parte do contratante. Hipótese dos autos em que o cotejo entre a prova documental e testemunhal revela que o preço da compra e venda do imóvel foi muito superior ao valor declarado na escritura. Embora possa o Juiz arbitrar o valor da comissão do corretor, no caso de que se trata não há peculiaridades que devam afastar a fixação de comissão estabelecida consuetudinariamente pelo mercado imobiliário, isto é, de 5%.... ()

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