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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 692

+ de 6 Documentos Encontrados

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Doc. VP 220.9301.1128.3490

1 - STJ. Processual civil. Execução de título judicial. Habilitação de herdeiro. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2009.4700

2 - STJ. Direito processual penal. Direito processual civil. Direito civil. Agravo regimental da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Instrumento de mandato. Advogado. Óbito. Parte. Extinção automática. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 205.8175.5000.0900

4 - STJ. Administrativo. Processual civil. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Omissão não configurada. Divergência pretoriana. Decisão monocrática apontada como paradigma. Não configuração do dissídio impossibilidade. Pensão especial ex-combatente. Falecimento do autor antes da propositura da ação. Óbito da viúva no curso do processo de conhecimento. Habilitação dos sucessores no processo de execução. Advogado. Mandato. Reconhecimento da validade dos atos praticados pelo mandatário após o falecimento do mandante. Possibilidade. Precedentes. ADCT/88, art. 53, III. Lei 8.059/1990, art. 5º, I. Lei 8.059/1990, art. 6º. CCB/1916, art. 1.316. CCB/1916, art. 1.321. CCB/2002, art. 1.324, e ss. CCB/2002, art. 682. CCB/2002, art. 689. CCB/2002, art. 692. CPC/1973, art. 265, I.

«1 - A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.4200

5 - STJ. Mandato. Legitimidade ativa. Nulidade do ato praticado pelo mandatário. Vício na representação do arrematante. Inocorrência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB, art. 1.296. CCB/2002, art. 692.

«4. Apenas o mandante tem legitimidade para a ação de nulidade do ato praticado pelo mandatário sem poderes suficientes. (...). Ademais, apenas o mandante tem legitimidade para a ação de nulidade do ato praticado pelo mandatário sem poderes suficientes (ut REsp 23.026/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 07/12/1992, e Cláudio Luiz Bueno de Godoy, in Código Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, ed. Manole: 2.007, p. 526.). ... (Min. Massami Uyeda).... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.8200

6 - TST. Competência. Advogado. Mandato. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ baixados na conformidade do CF/88, art. 105, I, «d, dos quais resultou a edição da Súmula 363/TST. CF/88, art. 114. CCB/2002, arts. 653, 667, 692.

«A competência da Justiça do Trabalho, embora tenha sido ampliada com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, não abrange as ações em que a lide consiste na cobrança de honorários advocatícios contratuais, mesmo que esses tenham sido acertados no âmbito do Processo do Trabalho. II - É que a relação jurídica entre o mandatário e o mandante não traz subjacente a pretendida relação de trabalho, e sim a de delegação de poderes para a prática de atos ou administração de interesses. Ou, como dispõe o CCB/2002, art. 653, «Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. III - O art. 667 daquele código, a seu turno, dispõe que «O mandatário é obrigado a aplicar toda sua inteligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. IV - Tendo por norte a norma do CCB/2002, art. 692, de que se aplicam ao mandato judicial, supletivamente, as normas contempladas naquele código, extrai-se a conclusão de que, quer se trate de procuração «ad negotia, quer de procuração ad judicia, sabendo-se que a procuração, a teor do art. 653 do mesmo código, é o instrumento do mandato, não se divisa o pressuposto da relação de trabalho de que trata o inciso I do CF/88, art. 114, identificando-se a relação jurídica como sendo estritamente de natureza civil. V - Nesse sentido tem-se orientado a jurisprudência do STJ, no julgamento de conflitos de competência envolvendo o objeto deste recurso, dela resultando a edição da Súmula 363/TST.... ()

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