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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 631

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Doc. VP 210.5140.9418.9630

1 - STJ. Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)

«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. ... ()

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