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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 547

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Doc. VP 211.2161.1796.4432

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. ITCMD. Repetição de indébito. Questão dirimida com base na Lei estadual 10.705/2000. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.5130.6104.7896

2 - STJ. Doação. Reversão. Recurso especial. Civil. Direito intertemporal. Doação. Omissões. Ausência. Pacto sucessório. Não ocorrência. Doação inoficiosa. Não ocorrência. Cláusula de reversão em favor de terceiro. Validade à luz do CCB/1916. Doação com cláusula de reversão em favor de herdeiros do donatário. Implemento da condição após a entrada em vigor do CCB/2002. Validade e eficácia da cláusula de reversão. CCB/1916, art. 118. CCB/1916, art. 122. CCB/1916, art. 1.089. CCB/1916, art. 1.165. CCB/1916, art. 1.174. CCB/2002, art. 125. CCB/2002, art. 126. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 538. CCB/2002, art. 547. CCB/2002, art. 2.035. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

1 - Recurso especial interposto em 29/3/2019 e concluso ao gabinete em 18/2/2021. ... ()

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Doc. VP 137.0703.4006.7000

3 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Anulatória promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo cumulado com reintegração de posse e reparação de danos. Existência de ato antijurídico praticado em desacordo com os preceitos da Lei Estadual 5994/60 e em descompasso com a regra dos arts. 146 e 156, ambos da CF/88 de 1946, vigente na época da assinatura do «instrumento de contrato de compra e venda. Comprovada a má- fé (haja vista a condenação criminal do servidor envolvido na celebração do ato fraudulento, seguindo- se sua demissão do serviço público), aplica- se a norma do CCB/2002, CCB/2002, art. 547, 2ª parte de 1916 e, art. 1255 vigente. Recurso da Fazenda do Estado provido para julgar a ação procedente.

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