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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 503

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Doc. VP 207.5223.0012.5800

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegação de ofensa ao CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, CCB/2002, art. 1.032 e CPC/2015, art. 790, VII. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno não provido.

«1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). ... ()

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Doc. VP 203.7604.9004.2300

2 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. CCB/2002, art. 502, CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 505 e CCB/2002, CCB, art. 506. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito não configurado. Agravo interno não provido.

«1 - Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. No caso, contudo, a questão atinente a ofensa à coisa julgada não foi debatida nem decidida no acórdão de origem, carecendo, assim, do necessário prequestionamento. Código Civil. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4381.7831

3 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. 1. Violação ao CPC/2015, art. 489, II, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

1 - No que concerne à alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, observa-se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, tampouco acerca de quais temas a fundamentação do acórdão estaria deficiente, apresentando-se a fundamentação do recurso, no ponto, de maneira genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6001.3200

4 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Reajuste de 3,17%. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 141, CCB/2002, art. 492, CCB/2002, art. 502, CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 505, CCB/2002, art. 507, CCB/2002, art. 508 e CPC/2015, art. 783. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 460, c\ 468, CPC/1973, art. 471, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474 e CPC/1973, art. 586. CCB/2002, art. 373, II, e CCB/2002, art. 1.707. Lei 9.784/1999, art. 54. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação do CPC/2015, art. 1.022, II, e da Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.7100

5 - STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra.

«O equívoco inerente ao vício redibitório não se confunde com o erro substancial, vício de consentimento previsto na Parte Geral do Código Civil, tido como defeito dos atos negociais. O legislador tratou o vício redibitório de forma especial, projetando inclusive efeitos diferentes daqueles previstos para o erro substancial. O vício redibitório, da forma como sistematizado pelo CC/16, cujas regras foram mantidas pelo CCB/2002, atinge a própria coisa, objetivamente considerada, e não a psique do agente. O erro substancial, por sua vez, alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental. O art. 1.138 do CC/16, cuja redação foi integralmente mantida pelo CCB/2002, art. 503, deve ser interpretado com temperamento, sempre tendo em vista a necessidade de se verificar o reflexo que o defeito verificado em uma ou mais coisas singulares tem no negócio envolvendo a venda de coisas compostas, coletivas ou de universalidades de fato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.8500

6 - STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

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