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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 260

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Doc. VP 150.5244.7017.0400

1 - TJRS. Prescrição. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 206, § 3º, IV.

«I. Tratando-se de ação de cobrança fundada em termo de contribuição, no qual inexiste dever contratual de restituição de qualquer valor, forçoso reconhecer que a causa de pedir se funda, única e exclusivamente, no enriquecimento sem causa da ré, por ter incorporado ao seu patrimônio a rede de eletrificação rural construída com aporte financiamento da parte autora (ou seja, teria lucrado, indevidamente, às custas desta), configurando, assim, a conduta tipificada pelo CCB, art. 884. ... ()

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