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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 238

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Doc. VP 103.1674.7549.8100

1 - TJRJ. Arrendamento mercantil. Contrato de «leasing. Ação de reintegração de posse. Roubo do bem arrendado. Impossibilidade de cumprimento da obrigação. Força maior. Irresponsabilidade do devedor (CCB/2002, art. 393). Perdas e danos. Impossibilidade. Perda que deve ser arcada pelo credor (CCB/2002, art. 238).

«No contrato de arrendamento mercantil, a posse tida pelo arrendatário sobre o bem é legítima, e por isto, eventual caso fortuito ou de força maior que impossibilite o cumprimento da obrigação não poderá ser imputado ao devedor (CCB/2002, art. 393). Nestas hipóteses, a perda deve ser arcada pelo credor, proprietário da coisa, e a obrigação se resolve sem as perdas e danos, a não ser aquelas anteriores ao fato, conforme CCB/2002, art. 238.... ()

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