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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 296

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Doc. VP 103.1674.7420.3100

1 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. CTB, arts. 296, 302 304, 305, 309, 310 e 312.

«A sanção penal estabelecida pelo CTB, art. 302, de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve ser aplicada conjuntamente com a pena corporal, não sendo necessário a reincidência do Réu. Inaplicabilidade do Lei 9.503/1997, art. 296.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2300

2 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Reincidência. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CTB, art. 296 e CTB, art. 302.

«... Não se vislumbra à alegada violação ao Lei 9.503/1997, art. 296, porquanto tal artigo não se aplica no caso em análise. Eis a redação do dispositivo legal em comento, «litteris: ... ()

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