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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 286

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Doc. VP 146.6924.8001.2300

1 - STJ. Processual civil. Multas de trânsito. Ação desconstitutiva. Recuperação dos valores pagos a título de multa. Título executivo e coisa julgada. Execução por quantia certa de sentença eminentemente desconstitutiva.

«1. Hipótese em que a decisão monocrática deu provimento ao Recurso Especial a fim de reformar o acórdão, que consignou: «considerando que a parte agravante, em sua ação de conhecimento, não postulou a devolução de qualquer valor, mas apenas a anulação da penalidade aplicada, não pode vir em sede de liquidação de sentença, invocar questão que não foi objeto de pedido. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7527.6900

3 - STJ. Administrativo. Trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281 e 286, § 2º.

«No «iter processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. A Lei 9.503/1997 prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280) e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia. Entretanto, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação «in facie, quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Res. 149/2003 - CONTRAN. Ilegalidade da sanção, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos no «iter procedimental. Esta Corte Superior há muito vem exarando o entendimento no sentido de que, tida por insubsistente a imposição da multa de trânsito, é possível a devolução da importância paga, nos termos do que prevê o CTB, art. 286, § 2º. Precedentes: EDcl no REsp 758.179/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 27/02/07, REsp 841.645/RS; Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 04/10/06 e REsp 854.213/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 09/10/06.... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0900

4 - STJ. Ação ordinária anulatória de multa de trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. Insubsistência do auto de infração. Devolução dos valores pagos. Possibilidade.

«I - Quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação em flagrante. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Resolução 149/2003 - CONTRAN. Precedentes: REsp 820.434/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 2/8/06; REsp 892.900/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 2/2/07 e REsp 777.517/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 24/11/06. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.1100

5 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Autuação em flagrante. Assinatura de proprietário de veículo. Notificação. Desnecessidade. Pagamento. Multa. Não-convalidação. Vício. CTB, art. 286, § 2º.

«1. O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira, referente ao cometimento da infração; e a segunda, relativa à penalidade aplicada. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.1200

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Multa de trânsito. Prazo. Restituição dos valores pagos. Recurso especial interposto pela alínea «b do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 105, III após a entrada em vigor. CPC/1973, art. 535.

«1. Não merece ser conhecido recurso especial interposto por alegada afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o recorrente se limita a alegar a existência de omissão no acórdão recorrido, sem, contudo, explicitar em que consistiria tal vício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7476.4600

7 - STJ. Administrativo. Trânsito. Trafegar sem registro e licenciamento. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas. Possibilidade. Ausência de lesão ao devido processo legal. Pendência. Julgamento. Recurso administrativo. Efeitos suspensos. Interpretação conjugada dos arts. 285, § 1º e 286 do CTB. CF/88, art. 5º, LIV.

««Não há exigibilidade da multa de trânsito na pendência de recurso, o que impede seja seu pagamento demandado pela administração pública para a renovação da licença. O direito de defesa, de acordo com as disposições do CTB, art. 286, não se restringe apenas à 'notificação para se defender'. O expresso mandamento do § 1º, do Lei 9.503/1997, art. 285, de que 'o recurso não terá efeito suspensivo', não se refere à penalidade de multa, mas apenas refere-se às demais penalidades (REsp 249.078/MG, Rel.: Min. Franciulli Netto, julgado em 20/06/00).... ()

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Doc. VP 146.6954.1001.0400

8 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Recurso especial interposto em face de questões dirimidas no aresto recorrido com fundamentos de natureza infraconstitucional. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Recurso especial. Multa de trânsito. Legitimidade ativa ad causam de condutor e de novo proprietário do veículo. Pagamento voluntário. Inocorrência de convalidação do vício. CTB, art. 286, § 2º. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência.

«1. É inaplicável o enunciado da Súmula 126/STJ ao recurso especial que ataca parte do decisum recorrido fundada em preceitos de ordem exclusivamente infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.9100

9 - STJ. Trânsito. Administrativo. Multa por infração de trânsito. Pagamento. Não convalidação do ato viciado. CTB, art. 284 e CTB, art. 286.

«O cumprimento da penalidade imposta ao administrado (multa por infração de trânsito) não convalida, por si só, a eventual nulidade do procedimento administrativo do qual resultou a sua aplicação. Assim, o pagamento da multa não obsta o conhecimento do recurso administrativo, sendo dever da Administração ressarcir a quantia paga no caso de seu provimento. Com mais razão, não inibe o acesso à via jurisdicional para ver declarada a nulidade do procedimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.1500

10 - STJ. Trânsito. Administrativo. Auto de infração de trânsito. Aplicação de penalidades. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Anulação do procedimento administrativo. Decadência do direito de punir. Restituição dos valores indevidamente pagos. Precedentes do STJ. CTB, arts. 281, parágrafo único, II e 286, § 2º.

«Agravos regimentais contra decisão que proveu recurso especial para decretar a nulidade de todos os autos de infração que não disponibilizaram prazo para apresentação de defesa prévia pelos supostos infratores antes da imposição da penalidade, sem admitir a renovação do procedimento pela autoridade de trânsito, em face da ocorrência da decadência do direito de punir do Estado (CTB, art. 281, parágrafo único, II). ... ()

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