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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 284

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Doc. VP 230.4120.8491.4800

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ausência. Infrações de trânsito. Sistema de notificação eletrônica. Implantação local. Impossibilidade.

1 - Não é passível de conhecimento o recurso especial em relação aos temas não prequestionados na origem e no trecho em que deixa de indicar precisamente a norma legal tida por violada, por força da aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF, respectivamente. ... ()

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Doc. VP 204.5495.2000.7600

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.4000

3 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.2300

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Trânsito. Multa. Pagamento parcelado. Lei 12.064, de 29/03/04, do Estado do Rio Grande do Sul. Invasão da competência legislativa da União. Precedentes do STF. CF/88, art. 22, XI. CTB, art. 284.

«É pacífico no STF o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. A instituição da forma parcelada de pagamento da multa aplicada pela prática de infração de trânsito integra o conjunto de temas enfeixados pelo CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.432 (medida cautelar, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21/09/01; mérito, rel. Min. Eros Grau, julg. em 09.03.05, Informativo STF 379) e ADI 3.196-MC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22/04/05. Ação direta cujo pedido se julga procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.9100

5 - STJ. Trânsito. Administrativo. Multa por infração de trânsito. Pagamento. Não convalidação do ato viciado. CTB, art. 284 e CTB, art. 286.

«O cumprimento da penalidade imposta ao administrado (multa por infração de trânsito) não convalida, por si só, a eventual nulidade do procedimento administrativo do qual resultou a sua aplicação. Assim, o pagamento da multa não obsta o conhecimento do recurso administrativo, sendo dever da Administração ressarcir a quantia paga no caso de seu provimento. Com mais razão, não inibe o acesso à via jurisdicional para ver declarada a nulidade do procedimento.... ()

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