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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 281-A

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 1690.8919.1889.6000

1 - TJSP. TRÂNSITO. Infração. Dupla notificação necessária. Auto de infração SEM prazo de defesa prévia (CTB, art. 281-A. Necessidade de expedir duas notificações. Dupla notificação por meio postal comprovada. Recurso inominado improvido.

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