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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 273

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Doc. VP 211.0250.9926.2324

1 - STJ. Recurso especial. Penal. Homicídio e lesão corporal culposa no trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Tempo de duração. Gravidade concreta da conduta. Culpabilidade do acusado. Aplicação pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. Precedentes. Recurso especial provido.

1 - O CTB, art. 273, caput, prevê que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, deve ter duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos, sem estabelecer critérios precisos para a gradação desta pena. Diante da omissão no texto legal, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o Magistrado deve, de acordo com as peculiaridade do caso concreto, com especial atenção à gravidade do delito e à culpabilidade do agente, estabelecer o prazo de duração da sanção acessória. ... ()

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