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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 258

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Doc. VP 1690.8927.3081.9500

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do art. 258, Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS. Exercício de atividade sem autorização. Multa administrativa aplicada com base no art. 27, da Lei Municipal 6548/2009. Pretensão de anulação do auto de infração com pedido subsidiário de redução do valor da multa. Pedido inicial parcialmente procedente para determinar a redução do valor da multa para o patamar do CTB, art. 258, I. Recurso do Município. Redução do valor da multa mantida. Competência privativa da União para impor penalidades por infração de trânsito. Multa cobrada pelo Município com penalidade mais severa do que aquela imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro, pela mesma infração, não merece amparo, uma vez que extrapola a sanção prevista em legislação federal. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, a recorrente será responsável pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00.

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Doc. VP 155.1064.1000.0300 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.1400

3 - STF. Habeas corpus. Crime de trânsito. Artigo 32, primeira parte, da Lei de Contravenções Penais. Dispositivo que resultou revogado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º (LINDB). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.

«Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no CTB, art. 309, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no CTB, art. 161. Habeas corpus deferido.... ()

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