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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 253-A

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Doc. VP 565.2831.5703.6645

1 - TJSP. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO DELIBERADA DA VIA POR VEÍCULO EM MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização. A foto e o vídeo apresentados pelo autor Ementa: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO DELIBERADA DA VIA POR VEÍCULO EM MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização. A foto e o vídeo apresentados pelo autor demonstram que seu caminhão não obstruiu o tráfego. Intenção de impedir a circulação inexistente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 654.6303.9422.9368

2 - TJSP. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MOTO PEQUENA E EM MOVIMENTO INTERROMPER, RESTRINGIR OU PERTURBAR A CIRCULAÇÃO DE AVENIDA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização Ementa: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 253-A. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE MOTO PEQUENA E EM MOVIMENTO INTERROMPER, RESTRINGIR OU PERTURBAR A CIRCULAÇÃO DE AVENIDA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. A multa prevista no CTB, art. 253-A exige uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito, o que, pelos dados anotados no auto de infração, não ocorreu. Recurso provido.

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Doc. VP 865.0407.2385.4713

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Ato Administrativo - Multa de trânsito - Declaração de inexigibilidade do Auto de Infração 1DB347380-1 - CTB, art. 253-A- Sentença de procedência -   Recurso do réu - Efetiva comprovação dos fatos que ensejaram a emissão da multa - Respeito ao princípio da legalidade - Fé pública do agente - Presunção de legitimidade e Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Ato Administrativo - Multa de trânsito - Declaração de inexigibilidade do Auto de Infração 1DB347380-1 - CTB, art. 253-A- Sentença de procedência -   Recurso do réu - Efetiva comprovação dos fatos que ensejaram a emissão da multa - Respeito ao princípio da legalidade - Fé pública do agente - Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo - Acolhimento - Ausência de prova satisfatória para desconstituir o ato público - Ônus que recai sobre o administrado - Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo impugnado, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade devidamente comprovadas - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. 

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Doc. VP 191.6741.7000.0300

4 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.

«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()

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