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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 164

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Doc. VP 157.7010.4000.4000

1 - STJ. Administrativo. CTB. Multas. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 164. Dupla penalidade. Impossibilidade, sob pena de bis in idem. Precedentes.

«1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de cumulação de penalidades ao proprietário do veículo, decorrentes da aplicação dos CTB, art. 162 e CTB, art. 164, quais sejam: «Dirigir veículo, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, e Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via . ... ()

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Doc. VP 165.2891.8011.6300

2 - TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Menor que conduzia motocicleta alcoolizado. Responsabilização do pai pelas infrações aos artigos 165 (dirigir sob a influência de álcool ou substância entorpecente) e 195 (desobedecer às ordens da autoridade/agente de trânsito), do Código de Trânsito Brasileiro. Impossibilidade. Infrações personalíssimas. Responsabilidade exclusiva do condutor. O proprietário do veículo e pai do condutor incapaz, não responde pelas multas impostas pela embriaguez e pela desobediência às ordens da autoridade de trânsito, atos infracionais sujeitos a disciplina legal própria que afasta a impunidade absoluta. O pai do incapaz somente responderá pelas penalidades do CTB, art. 164 que, por sinal, são as mesmas do artigo 162 do mesmo código, de forma que não haverá impunidade. Recurso não provido, autorizando desde logo o licenciamento do veículo sem o pagamento das multas, previstas nos CTB, art. 195 e CTB, art. 165.

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Doc. VP 150.5244.7004.0900

3 - TJRS. Direito público. Infração de trânsito. Penalidade. CTB, art. 164. Condução de veículo. Condutor inabilitado. Carteira nacional de habilitação. Inexistência. Apelação cível. Ação de anulação de ato administrativo. Infração de trânsito. Condutor não habilitado. Responsabilidade do proprietário limitada ao CTB, art. 164.

«Imputadas, in casu, ao proprietário do veículo, duas penalidades por conduzir veículo sem habilitação e por permitir que pessoa não habilitada o conduzisse. As circunstâncias se eliminam por si sós; como diria o Conselheiro Acácio, se o proprietário permitiu que pessoa não habilitada conduzisse o veículo, é porque não o estava conduzindo. Por isso que não responde pela infração do CTB, art. 162, I; responde, isto sim, pela do artigo 164 do mesmo diploma legal. Apelos desprovidos. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.9800

4 - TJRS. Trânsito. Ação de anulação de ato administrativo. Infração de trânsito. Condutor não habilitado. Responsabilidade do proprietário limitada ao CTB, art. 164. CTB, art. 162, I.

«Imputadas, «in casu, ao proprietário do veículo, duas penalidades - por conduzir veículo sem habilitação e por permitir que pessoa não habilitada o conduzisse. As circunstâncias se eliminam por si sós; como diria o Conselheiro Acácio, se o proprietário permitiu que pessoa não habilitada conduzisse o veículo, é porque não o estava conduzindo. Por isso que não responde pela infração do CTB, art. 162, I; responde, isto sim, pela do CTB, art. 164.... ()

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