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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 115

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Doc. VP 210.9270.9523.7298

1 - STJ. Recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alteração da cor do veículo. Conduta atípica. Fato subsumível como penalidade administrativa. Inexistência de previsão de cumulação como fato criminoso. Recurso especial improvido.

1 - Tem-se por atípica a conduta praticada pelo réu, consistente em alterar a cor do veículo, porquanto não prevista como elemento identificador no tipo do CP, art. 311, razão pela qual passível, apenas, de capitulação como infração administrativa, conforme dispõe o CTB, art. 230, VII. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3014.0900

2 - TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Falsificação grosseira. Caracterização. Utilização de decalque com a finalidade de alteração do número final «3 para final «8. Pretendida absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. De acordo com os CTB, art. 114 e CTB, art. 115, placa é um sinal de identificador externo do veículo e, portanto, aquele que a adultera por qualquer meio, incorre no tipo previsto no CP, art. 311. Condenação mantida. Penas e regime bem dosados. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7524.4400

3 - TJMG. Veículo automotor. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311. CTB, art. 114 e CTB, art. 115.

«O veículo é identificado externamente por meio das placas dianteira e traseira, cujos caracteres o acompanharão até a baixa do registro. Tipifica, portanto, a conduta prevista no CP, art. 311 a adulteração ou remarcação desses sinais identificadores, bem como daqueles gravados no chassi ou no monobloco (CTB, art. 114 e CTB, art. 115).... ()

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Doc. VP 210.4160.3619.2179

4 - STJ. Criminal. HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Utilização de placas «reservadas, em automóvel, por magistrados federais. Tipo penal que não exige fim específico. Substituir placas. Conduta típica, em princípio. Possibilidade de enquadramento nos núcleos «adulterar e «remarcar. Placas. Sinal identificador externo. Dispensabilidade de regulamentação administrativa ou complementar. Desnecessidade de prévia ou posterior ocorrência de crime patrimonial. Placas provenientes do Detran. Paciente que não teria participado da obtenção das placas. Circunstâncias que não afastam a tipicidade da conduta. Ofensa aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Inocorrência. Inquérito policial embasado em denúncia anônima. Improcedência da alegação. Questões controvertidas. Ausência de justa causa não evidenciada. Ordem denegada. CP, art. 311, § 1º. CTB, art. 114. CTB, art. 115, § 1º. Resolução Contran 24/1998.

I - PETRANTE: ADRIANO SALLES VANNI E OUTRO ... ()

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