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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 23

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 147.2802.8009.8400

1 - TJSP. Ato administativo. Poder de Polícia. Transporte remunerado de passageiros, sem autorização. Apreensão de documento do veículo autuado pelo agente fiscal. Ilegalidade. Inexistência de disposição legal autorizando a apreensão. Infração administrativa para a qual se prevê imposição de multa e retenção de veículo. CTB, art. 23, VIII. Impossibilidade da retenção do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV). Decreto 29912/89. Ilegalidade, ainda, da exigência, para a liberação do documento, do recolhimento dos valores atinentes à multa imposta pela infração. Fato que consiste em execução forçada, sendo situação ilegal e abusiva. Nulidade do auto de apreensão de documento. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7423.4800

2 - STJ. Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Legitimidade da brigada militar para homologar autos de infração. Inexistência. CTB, art. 23, III.

«Em que pese detenha, por força do CTB, art. 23, legitimidade para aplicar penalidades em razão de cometimento de infração de trânsito, à Brigada Militar não cabe a homologação dos respectivos autos de infração.... ()

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