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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 70

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Doc. VP 210.7010.9361.7988

1 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e direito do consumidor. CDC, art. 70, III e CDC, art. 101. Intervenção de terceiro. Chamamento ao processo. Fase processual avançada. Suposto prejuízo ao consumidor. Não obrigatoriedade. Aplicação de multa. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Ausência de repercussão sobre as hipóteses de cabimento. Reiteração do mérito. Multa devida. Agravo interno não provido.

1 - A denunciação da lide, como modalidade de intervenção de terceiros, busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando o deferimento for apto a subverter exatamente os valores tutelados pelo instituto. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.9100

2 - TJDF. Juizados especiais. Consumidor. Apelação. CDC, art. 70. Emprego de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produtos. Elemento subjetivo do tipo específico. Inexigibilidade. Laudo pericial. Materialidade comprovada. Recurso conhecido e improvido.

«1 - A conduta descrita no CDC, art. 70 não exige elemento subjetivo do tipo específico para caracterização do delito de empregar peças ou componentes usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produto. Utilizada peça usada, mas, tendo o consumidor pago o preço por componente novo, está configurada a ação delituosa. Materialidade comprovada por laudo pericial da Polícia Civil do Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 103.3021.3000.0200

3 - TJRJ. Consumidor. Hermenêutica. Direitos dos consumidores podem residir em outras normas. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, art. 70.

«... No caso, incide a norma do Lei 8.078/1990, art. 70, uma vez que este dispositivo representa cláusula aberta, pois os direitos dos consumidores podem estar em outras normas, e não só no Código de Defesa do Consumidor, in verbis. ... ()

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