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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 7º

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Doc. VP 541.0723.9809.4436

1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão que determinou às rés quitação do encargo «juros da obra ou «taxa de evolução da obra, sob pena de multa. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Discussão não arguida em primeiro grau e que não pode ser analisada em recurso sob pena de supressão de instância. Preliminar de ilegitimidade passiva da construtora Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão que determinou às rés quitação do encargo «juros da obra ou «taxa de evolução da obra, sob pena de multa. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Discussão não arguida em primeiro grau e que não pode ser analisada em recurso sob pena de supressão de instância. Preliminar de ilegitimidade passiva da construtora Funchal refutada, integrante na cadeia de consumo, nos termos do CDC, art. 7º. Tutela de urgência que alcança todos os envolvidos para efetividade. Determinação de sua inclusão no polo passivo da ação, a fim de obstar eventual alegação de cerceamento de defesa. Mérito. Atraso na entrega do imóvel incontroversa. Decurso do prazo de tolerância sem tal providência. Análise restrita aos requisitos do CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito frente ao ao Tema 996 do STJ. Situação de risco de dano à recorrida pelos notórios prejuízos que um apontamento indevido causa ao crédito de seu titular, caso não suportasse os encargos aos quais não deu causa. Ausência de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 216.7215.6758.0671

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC/2015, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO. (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 193.6774.6835.4175

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. CESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Quanto à cessionária, não há qualquer dúvida de que, se de fato o crédito cedido existisse, poderia a requerida exercer os Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. CESSÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Quanto à cessionária, não há qualquer dúvida de que, se de fato o crédito cedido existisse, poderia a requerida exercer os direitos para perquiri-lo, inclusive com anotação em cadastro de inadimplentes como modo de coerção para pagamento. O que ocorre é que jamais a autora firmou qualquer contrato com a cedente. Assumiu o risco o réu da negativação de uma dívida que sequer chegou a checar se lícita e existente, ou seja, de forma negligente. Não se pode esquecer que o cessionário assume os créditos e acessórios (CCB, art. 287) podendo o devedor opor qualquer exceção que lhe competir (CCB, art. 294), sendo justamente este o caso. Não há que se falar que não teria a requerida culpa pelo evento danoso pois, nos termos do parágrafo único do CDC, art. 7º, corroborado também pelos dispositivos acima já transcritos, torna-se também responsável pelos danos causados ao consumidor e a responsabilidade, no caso, é a objetiva. 4. Sentença mantida. Recurso improvido. lmbd

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Doc. VP 666.2752.8274.3804

4 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA - Transporte rodoviário - Preliminar - Interesse processual manifesto - Desnecessidade de recurso a órgãos administrativos antes do ajuizamento da demanda - Nítida, outrossim, a pretensão resistida, de forma que somente mediante a intervenção judicial poderá a autora obter a satisfação de sua pretensão - LEGITIMIDADE PASSIVA - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA - Transporte rodoviário - Preliminar - Interesse processual manifesto - Desnecessidade de recurso a órgãos administrativos antes do ajuizamento da demanda - Nítida, outrossim, a pretensão resistida, de forma que somente mediante a intervenção judicial poderá a autora obter a satisfação de sua pretensão - LEGITIMIDADE PASSIVA - Sentença de parcial procedência - Recurso da ré - Alegação de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda por ser responsável tão somente pela disponibilização da plataforma de intermediação entre a empresa de transporte e o usuário - Parceria entre a ré e empresas de transporte que gera benefícios econômicos à sua atividade - Ré, ademais, que não se limita a intermediar a compra e venda de passagens, mas participa efetivamente da prestação dos serviços de transportes, seja no atendimento ao cliente, seja no fornecimento com ônibus próprios e formação de «grupos -  Eventual falha na prestação de serviço da empresa transportadora (desconhecida dos passageiros) que implica responsabilização solidária pelos prejuízos eventualmente advindos ao consumidor - Inteligência do CDC, art. 7º - Atraso superior a sete horas - Responsabilidade objetiva - Fortuito interno - Danos morais que decorrem do próprio fato - Desconforto manifesto - Situação que não configura mero inadimplemento contratual - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Quantum arbitrado pela sentença, no entanto, de R$ 5.000,00, que se afigura excessivo no caso concreto, seja diante do lapso do atraso (sete horas), seja em relação ao valor da passagem (R$ 149,00) - Indenização que não se presta ao enriquecimento sem causa - Redução, em vista dos citados fundamentos, do valor da indenização para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - Precedentes desta Turma em casos semelhantes - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 281.1432.1297.4091

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Direito do consumidor - Ação de Rescisão Contratual cc Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais - Aquisição de bem móvel (notebook) - Sentença de parcial procedência, a qual afastou a matéria preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, declarou a rescisão do contrato em razão do vício do produto, condenando a parte ré a devolução do valor pago pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - Direito do consumidor - Ação de Rescisão Contratual cc Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais - Aquisição de bem móvel (notebook) - Sentença de parcial procedência, a qual afastou a matéria preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, declarou a rescisão do contrato em razão do vício do produto, condenando a parte ré a devolução do valor pago pelo produto e o pagamento de indenização pelos danos morais - Recurso do réu pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva; a ausência de vício e descumprimento da obrigação, ressaltando-se que o consumidor não acionou a garantia no prazo legal; inocorrência de lesão ao Direito da Personalidade - Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Existência de vício do produto que permite que todos os integrantes da cadeia de consumo seja acionados, em razão da solidariedade prevista no parágrafo único do CDC, art. 7º - Ausência de decadência, já que o vício é oculto e o bem durável - Possibilidade de rescisão nos termos do art. 18, parágrafo 1º do CDC - Dano moral presente em razão da inércia na solução do problema - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso desprovido.

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Doc. VP 242.8856.2282.2551

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. Contrato de prestação de serviços. Pacote de Viagem para Las Vegas -Estados Unidos. Inadimplência das rés. Alegação dos autores no sentido de que suportaram inúmeros transtornos durante a viagem, como a impossibilidade de levar as duas bagagens contratadas, hospedagem em hotel diverso do pactuado, de categoria inferior ao contratado, por ausência de reserva pela Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. Contrato de prestação de serviços. Pacote de Viagem para Las Vegas -Estados Unidos. Inadimplência das rés. Alegação dos autores no sentido de que suportaram inúmeros transtornos durante a viagem, como a impossibilidade de levar as duas bagagens contratadas, hospedagem em hotel diverso do pactuado, de categoria inferior ao contratado, por ausência de reserva pela recorrente, além de pagamento de taxa de Resort maior do que combinada e a não realização de nenhum dos passeios programados. Patente a legitimidade passiva da empresa recorrente no caso em apreço. Apesar de não ser a fornecedora final do produto, a condição de franqueadora a torna parte integrante da cadeia de fornecimento e, como se sabe, há solidariedade de todos os agentes dessa cadeia, conforme CDC, art. 7º. A propósito, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) . Ademais, a recorrente não produziu qualquer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores, não se desincumbindo de seu ônus (art. 373, II, CPC). Aliás, ao alegar que «tão logo a recorrente tomou ciência dos descumprimentos, descredenciou a empresa franqueada, a própria ré confessa a falha no serviço prestado. De outro lado, os autores comprovaram de forma suficiente todos os danos experimentos. Legítima, portanto, a pretensão de indenização pelos danos materiais sofridos com a contratação de serviços que não foram prestados. Correta a condenação da ré quanto à restituição dos valores que os autores tiveram de arcar com os passeios não disponibilizados, taxas extras não previstas, bagagem extra, estacionamento, aluguel de veículo e outros, tudo no valor de R$ 3.536,48. Restituição da quantia proporcional de R$ 2.400,00, contudo, sem critério definido, que não encontra respaldo fático ou legal. Inarredável, outrossim, o reconhecimento do dano moral causados aos autores em face dos sérios dissabores e transtornos que lhe foram causados, além do desvio de tempo produtivo para resolver a questão até seu ingresso em juízo. A verba indenizatória fixada em sentença, no valor de R$ 5.000,00 para cada demandante, mostra-se razoável e moderada, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação reformada em parte. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 455.4454.5965.5700

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA PELO FORNECEDOR DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM CARREGADOR DE BATERIA. CONDUTA ABUSIVA JÁ PUNIDA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR QUANTO AO REAL PREÇO DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DO FORNECEDOR FABRICANTE DE PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE QUE NÃO SE SUSTENTA. FORNECEDOR QUE COMERCIALIZOU O PRODUTO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO DANO, DE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA PELO FORNECEDOR DE APARELHO CELULAR IPHONE SEM CARREGADOR DE BATERIA. CONDUTA ABUSIVA JÁ PUNIDA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR QUANTO AO REAL PREÇO DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DO FORNECEDOR FABRICANTE DE PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE QUE NÃO SE SUSTENTA. FORNECEDOR QUE COMERCIALIZOU O PRODUTO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO DANO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, art. 7º. DANOS MATERIAIS EXISTENTES. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DA APPLE COMPUTER BRASIL LTDA IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 231.1010.8260.3546

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso/fortuito força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado, a atrair a aplicação do CDC, art. 7º e dos arts. 2º e 4º da Resolução 3.954 do bacen. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 1692.9020.5043.1300

9 - TJSP. "CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS NO SITE DA EMPRESA RECORRENTE - 123 MILHAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RESERVA PELA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois intermediou a venda de passagem aérea pela internet, fazendo parte da cadeia de consumo e respondendo solidariamente com os Ementa: «CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS NO SITE DA EMPRESA RECORRENTE - 123 MILHAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RESERVA PELA EMPRESA AÉREA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. Recorrente que é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois intermediou a venda de passagem aérea pela internet, fazendo parte da cadeia de consumo e respondendo solidariamente com os demais fornecedores, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. No mérito, recorrido que adquiriu passagens aéreas no site da ré pela internet e ao se apresentar no embarque empresa aérea não localizou a reserva, vendo-se obrigado a adquirir outra passagem para o mesmo voo. Recorrente que alega, em sua defesa, que autor não compareceu ao embarque, caracterizando no show. Alegação que não se sustenta, tendo havido falha de comunicação entre a recorrente e a empresa aérea. Responsabilidade objetiva da recorrente. Danos materiais comprovados. Danos morais presumidos. Valor fixado - R$ 4.000,00 - que se mostra razoável, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

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Doc. VP 1688.3931.7141.0400

10 - TJSP. Indenização - Compra de bilhetes aéreos - Cancelamento de viagem - Incidência da legislação consumerista - Inversão da regra do ônus da prova - Matéria, ademais, regrada pela Lei . 14.046/2020 - Instituição bancária - Legitimidade para compor o polo passivo do feito reconhecida a teor dos CDC, art. 7º e CDC art. 14 - Decisão mantida - Indenização fixada a bom termo - Ementa: Indenização - Compra de bilhetes aéreos - Cancelamento de viagem - Incidência da legislação consumerista - Inversão da regra do ônus da prova - Matéria, ademais, regrada pela Lei . 14.046/2020 - Instituição bancária - Legitimidade para compor o polo passivo do feito reconhecida a teor dos CDC, art. 7º e CDC art. 14 - Decisão mantida - Indenização fixada a bom termo - Decisão mantida - Recurso improvido.

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