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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 84

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Doc. VP 144.3325.2000.7000

1 - TJMG. Viagem de menor ao exterior. Apelação cível. Viagem de menor ao exterior. ECA. Suprimento do consentimento paterno. Guarda definitiva. Ausência. Autorização judicial. Impossibilidade

«- Conforme disposto nos Lei 8.069/1990, art. 83 e Lei 8.069/1990, art. 84 (ECA), para que uma criança ou adolescente viaje para o exterior, desacompanhada dos pais ou na companhia de apenas um deles, sem a autorização, expressa, do outro, necessário se faz autorização judicial. Não deve ser suprimida, judicialmente, a declaração de vontade do genitor, se há nos autos indícios de que a genitora pretende por meio do alvará exercer a guarda definitiva da menor.... ()

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