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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 163

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Doc. VP 153.9805.0017.7500

1 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Substituição. Alvará de folha corrida. Condenação. Informação. Descabimento. Suspensão condicional da pena. Aplicação analógica. Agravo em execução. Folha corrida e certidão negativa criminal. Condenação substituída por pena restritiva de direitos. Suspensão condicional da pena. Analogia in bonam partem.

«Considerando que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é mais benéfica que a suspensão condicional da pena, inclusive porque esta deve ser aplicada subsidiariamente, somente quando não seja indicável ou cabível aquela (CP, art. 77, III), podendo ser aplicada a crimes praticados com violência e/ou grave ameaça à pessoa, o que é vedado para fins de substituição da pena privativa de liberdade, fica evidente a necessidade de hermenêutica mais benéfica com relação ao sigilo da condenação previsto no Lei 7.210/1984, art. 163, que deve ser estendido às condenações a penas restritivas de direitos, por melhor se adequar à ratio do instituto. A equiparação, para fins de preservar o sigilo da condenação, entre a suspensão condicional da pena privativa de liberdade e a substituição desta por restritivas de direitos, é a hermenêutica que melhor atende aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, notadamente o da finalidade ressocializadora da pena, prevista na Lei 7.210/1984, art. 1º e Lei 7.210/1984, art. 10º e Decreto 678/1992, art. 5.6, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), quer tenha sido suspensa a pena privativa, quer tenha sido substituída por pena restritiva de direitos. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, VENCIDO O PRESIDENTE.»... ()

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