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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 84

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Doc. VP 203.8314.4000.0000

1 - STJ. Execução penal. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Inexistência de reformatio in pejus. Embargos de divergência acolhidos. Lei 7.210/1984, art. 5º. Lei 7.210/1984, art. 66. Lei 7.210/1984, art. 84, § 3º, II. Lei 7.210/1984, art. 106. CP, art. 61.

«1 - A individualização da pena se realiza, essencialmente, em três momentos: na cominação da pena em abstrato ao tipo legal, pelo Legislador; na sentença penal condenatória, pelo Juízo de conhecimento; e na execução penal, pelo Juízo das Execuções. ... ()

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Doc. VP 184.3803.5004.2400

2 - STJ. Habeas corpus. Correição parcial. Irresignação contra decisão que deixou de expedir mandados de prisão. Execução provisória. Possibilidade. Medida decorrente do acórdão condenatório. Esgotamento das instâncias originárias. Entendimento consolidado no STF em julgamento submetido à repercussão geral. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.

«1 - Quanto à determinação de prisão, o Tribunal a quo observou o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, ocorrido em 17/2/2016, Relator o Ministro Teori Zavascki, no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. ... ()

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Doc. VP 167.9090.0000.3100

3 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. 2. LEP, art. 84 (LEP). 3. Constrangimento ilegal. Impossibilidade de o preso provisório ser encarcerado preventivamente em local destinado a presos definitivos. 4. Decisão do Juízo a quo, que determinara a necessária transferência do paciente, encontra-se legitimamente justificada, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 86, § 3º e, por conseguinte, tem o condão de elidir a aplicação do disposto no art. 84 da mesma lei. Precedentes. 5. No caso concreto, está sendo assegurado ao paciente o tratamento diferenciado exigido pela lei aos presos provisórios, porquanto, embora preso em presídio destinado a presos definitivos, o estabelecimento prisional possui ala específica para presos provisórios, os quais ficam isolados dos condenados e recebem tratamento diferenciado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 166.4963.5001.9200

4 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Lei 7.210/1984, art. 84 e Lei 7.210/1984, art. 102. Não prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A alegação genérica de violação do CPC, art. 535 de 1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 147.9762.6011.0600

5 - TJSP. Pena. Cumprimento. Agente penitenciário demitido. Apresentação para cumprir pena de reclusão. Vítima de agressões físicas, humilhações e ameaças por parte dos demais detentos. Constrangimento ilegal configurado. Dever do Estado de assegurar a integridade física. Remoção para dependência separada do estabelecimento penal comum. Necessidade. LEP, art. 84, § 2º. Ordem concedida.

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Doc. VP 112.2062.5000.0800

6 - TJRJ. Ação civil pública. Superlotação da carceragem da Polinter-Base de Grajaú. Requerimento de remoção de presos. Separação dos presos provisórios. CF/88, arts. 5º, XLIX e 129. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Nos termos do CF/88, art. 129 é função do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Dentre tais medidas encontra-se a propositura de ação civil pública que, portanto, mostra-se meio adequado ao fim pretendido, sendo patente o interesse de agir. Este Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de tal ação visando a tutela do direito em debate, pois ainda que haja reflexos na órbita individual dos presos a matéria tem relevância social. Precedentes. No que tange ao mérito, o CF/88, art. 5º, XLIX assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, sendo dever do Estado garantir a vida dos detentos sob sua guarda, devendo para tanto adotar todas as providências necessárias para conferir condições mínimas de sobrevivência e dignidade a estes. Assim, restando consagrado de um lado o dever do Estado e de outro o direito subjetivo do detento à integridade física e moral, bem como a implementação de políticas públicas que garantam o mínimo necessário a sua dignidade, patente a possibilidade de exigir-se uma prestação positiva da Administração Pública, inclusive por meio de ação judicial, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e disciplinados pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) . A implementação de tais medidas não pode ficar subordinada em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, afastando-se do dever constitucional que lhes foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social. Assim possível ao Judiciário, embora excepcionalmente, em havendo políticas públicas definidas na própria Constituição, determinar a implementação destas pelo Executivo em prol da coletividade. No que tange ao recurso do autor, deve ser parcialmente provido. Nos termos do LEP, art. 84 o preso condenado por sentença transitada em julgado deverá cumprir a pena em local diverso daquele destinado aos presos provisórios. Assim, deve o Estado providenciar transferência dos presos definitivamente condenados para o estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Por fim, no que tange ao pedido de fixação de lotação da carceragem, não merece prosperar. A fixação de lotação máxima da carceragem deve obedecer a critérios técnicos que não podem ser aferidos com precisão pelo Judiciário, motivo pelo qual não pode ser definida por este, mas pela própria Administração. Primeiro recurso ao qual se nega provimento e segundo recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7224.1100

7 - TAMG. Pena. Execução. Sentença penal condenatória. Recurso. Prisão provisória. Presídio. Transferência. Lei 7.210/84.

«A submissão do preso aos ditames da Lei de Execução Penal antes de transitada em julgado a sentença condenatória não caracteriza constrangimento ilegal, sendo, pois, lícita a sua transferência de presídio para atender ao disposto na Lei 7.210/84, art. 84, § 2º.... ()

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