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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 73

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Doc. VP 197.2131.2001.1300

1 - TJSP. Agravo em execução. Visando reforma da decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão do não preenchimento de requisito subjetivo, com amparo no art. 90, parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, violando o princípio da reserva legal, haja vista que matéria penitenciária somente pode ser regrada por lei, pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade da aludida norma secundária. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XLVI. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 45. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74. LEP - Lei 7.210/1984, art. 112. LEP - Lei 7.210/1984, art. 122.

«A competência para legislar sobre matéria penitenciária é concorrente da União, Estados e do Distrito Federal, nos termos da CF/88, art. 24, I. Ademais, a LEP - Lei 7.210/1984 , art. 47, confere poder disciplinar a autoridade administrativa, que possui discricionariedade para impor sanções administrativas aos reeducandos. Além disso, o regramento contido no art. 90 da Resolução SAP 144/2010, mostra-se justo e proporcional, pois estabelece um critério objetivo para aferição de bom comportamento carcerário, requisito este indispensável, pela própria lei, para o deferimento de inúmeros benefícios em sede de execução penal, em consonância com os princípios da isonomia e da individualização da pena. No caso, o sentenciado demonstrada ausência mérito para a concessão da benesse pleiteada, eis que apresenta regular conduta carcerária, não preenchendo os requisitos da LEP - Lei 7.210/1984, art. 112. ... ()

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Doc. VP 197.2172.6000.0100

2 - TJSP. Execução penal. Prazo de reabilitação de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo de reabilitação pela reincidência. Resolução SAP 144/2010, art. 89, III, e art. 90. Constitucionalidade. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74.

«Não se vislumbra a inconstitucionalidade dos arts. 89, III, e 90 da Resolução SAP 144/2010, que estabeleceram, respectivamente, o prazo de 01 ano para a reabilitação da falta disciplinar de natureza grave, e a interrupção do prazo de reabilitação, em caso de reincidência, por se tratar de exercício de competência legislativa atribuída aos Estados pela CF/88, art. 24, I, em virtude da ausência de regulamentação específica sobre o tema.... ()

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