Carregando…

LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 47

+ de 24 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 211.0130.8784.4175

1 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Falta grave. Homologação após regular procedimento administrativo disciplinar. Prévia oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Decisão do Juiz da execução fundamentada. Verificação da legalidade dos atos e decisões administrativas. Desobediência/desrespeito aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias. Falta grave. Perda dos dias remidos. Regressão de regime. Interrupção do prazo para novos benefícios. Recurso não provido.

1 - In casu, entendeu a Corte de origem caracterizada a falta grave, haja vista que o ora agravante praticou ato de desobediência, ressaltando-se que [...] os depoimentos dos servidores evidenciam que o sentenciado se recusou a ficar no pavilhão habitacional, agindo com indisciplina em relação às regras recebidas quando de sua inclusão no sistema penitenciário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0431.1003.2600

2 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Homologação de faltas graves cometidas durante o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. Ausência de procedimento administrativo disciplinar. Nulidade suprida por audiência de justificação realizada na presença de defesa técnica com manifestação ministerial. Relativização da Súmula 533/STJ. Entendimento consagrado pelo STF no re Acórdão/STF, em repercussão geral. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.6351.6000.0100 LeaderCase

3 - STF. Recurso extraordinário. Tema 941/STF. Execução penal. Processual penal. Execução penal. Prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave. Desnecessidade. Audiência em juízo na qual assegurados o contraditório e a ampla defesa. Provimento do recurso. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CF/88, art. 24, § 4º. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 47. Lei 7.210/1984, art. 48, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 50, II. Lei 7.210/1984, art. 52. Lei 7.210/1984, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 118. Lei 7.210/1984, art. 194. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 941/STF: Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Tese jurídica fixada: «A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4702.3007.3300

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Procedimento administrativo disciplinar. Falta. Classificação como média no âmbito administrativo. Tipificação como falta grave no tribunal estadual. Controle judicial. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Violação da Lei 7.210/1984, art. 47, Lei 7.210/1984, art. 52 e Lei 7.210/1984, art. 59. Revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - É possível o controle judicial sobre decisão administrativa do diretor do presídio que, no uso de suas atribuições, considerou a falta disciplinar cometida pelo sentenciado como de natureza média. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.2131.2001.1300

5 - TJSP. Agravo em execução. Visando reforma da decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão do não preenchimento de requisito subjetivo, com amparo no art. 90, parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, violando o princípio da reserva legal, haja vista que matéria penitenciária somente pode ser regrada por lei, pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade da aludida norma secundária. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XLVI. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 45. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74. LEP - Lei 7.210/1984, art. 112. LEP - Lei 7.210/1984, art. 122.

«A competência para legislar sobre matéria penitenciária é concorrente da União, Estados e do Distrito Federal, nos termos da CF/88, art. 24, I. Ademais, a LEP - Lei 7.210/1984 , art. 47, confere poder disciplinar a autoridade administrativa, que possui discricionariedade para impor sanções administrativas aos reeducandos. Além disso, o regramento contido no art. 90 da Resolução SAP 144/2010, mostra-se justo e proporcional, pois estabelece um critério objetivo para aferição de bom comportamento carcerário, requisito este indispensável, pela própria lei, para o deferimento de inúmeros benefícios em sede de execução penal, em consonância com os princípios da isonomia e da individualização da pena. No caso, o sentenciado demonstrada ausência mérito para a concessão da benesse pleiteada, eis que apresenta regular conduta carcerária, não preenchendo os requisitos da LEP - Lei 7.210/1984, art. 112. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.2131.2001.1100

6 - TJSP. Agravo em execução penal. Prazo de reabilitação do comportamento carcerário. Prática de quatro faltas disciplinares de natureza grave em curto período de tempo. Acréscimo do prazo para a reabilitação quando da prática de nova falta disciplinar. Inteligência do Regimento Interno. Padrão da Secretária de Administração Penitenciária. Decisão mantida. Agravo em execução desprovido. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 50. LEP - Lei 7.210/1984, art. 51.

«Trecho do voto: «[...] a Defensoria Pública argumenta pela inconstitucionalidade do art. 90 da Res. 144/2010 da Secretária de Administração Penitenciária, pleiteando que a contagem do prazo para a reabilitação seja iniciada a partir da última falta grave praticada. [...] O agravante teve reconhecida a prática de quatro faltas graves durante o cumprimento de sua pena, [...] e que incluem o desrespeito aos agentes penitenciários, a posse de drogas para consumo, a evasão do estabelecimento prisional e a realização de anotações sobre facção criminosa. [...] E a despeito do quanto alegado pela Defensoria Pública, não houve a reabilitação quanto ao comportamento do sentenciado, eis que a prática de nova falta grave implica no acréscimo do prazo exigido para a tal reabilitação. [...] E a meu ver, não há qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela Secretária de Administração Penitenciária, eis que entendimento contrário violaria o princípio da proporcionalidade, favorecendo ao sentenciado que pratica diversas faltas disciplinares em um curto período de tempo, tratando-o de forma semelhante ao reeducando que houvesse cometido uma única falta. [...].... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.2925.8001.8000

7 - STJ. Agravo regimental recurso especial. Execução penal. Tráfico de drogas. Reconhecimento de falta grave pelo juízo da execução quando o apenado é absolvido na esfera administrativa. Possibilidade. Ressalva ao entendimento firmado Resprepresentativo da controvérsia Acórdão/STJ. Decisão mantida.

«I - Segundo restou decidido REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o poder disciplinar execução das penas será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado, cabendo ao Diretor da Unidade Prisional apurar a conduta faltosa do detento e realizar a subsunção do fato à norma legal, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 47 e Lei 7.210/1984, LEP, art. 48. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.2131.2001.1200

8 - TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Decisão que deve ser mantida. Histórico prisional conturbado. Atestado de mau comportamento comprovado nos autos. Resolução SAP 144 que não viola o princípio da reserva legal ou da proporcionalidade. Resolução editada em consonância com a CF/88, art. 24 e com a LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. Negado provimento ao recurso. LEP - Lei 7.210/1984, art. 122.

«Trecho do voto: «[...] Todavia, à luz da CF/88, art. 24, I, a Lei 7.210/1984, art. 47, estabeleceu que o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares, autorizando, portanto, a edição de normas pelo Poder Executivo com o intuito de regulamentar o exercício do poder disciplinar. O prazo de reabilitação da falta grave estabelecido pela Resolução SAP 144 se insere no âmbito do referido poder disciplinar, uma vez que se trata de parâmetro para a expedição do atestado de conduta carcerária. Logo, tal norma não viola o princípio da reserva legal, porquanto em plena consonância com a CF/88, art. 24, I e com a LEP - Lei 7.210/1984 , art. 47.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.6351.6000.0200 LeaderCase

9 - STF. Recurso extraordinário. Tema 941/STF. Execução Penal. Recurso Extraordinário. Prática de falta grave. Prévio procedimento administrativo disciplinar. Desnecessidade. Repercussão geral reconhecida. 1. Nos termos das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. 2. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 3. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada. CF/88, art. 24, § 4º. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.210/1984, art. 47. Lei 7.210/1984, art. 48, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 50, II. Lei 7.210/1984, art. 52. Lei 7.210/1984, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 118. Lei 7.210/1984, art. 194. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 941/STF: Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.
Tese jurídica fixada: «A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, e CF/88, art. 93, IX, se a oitiva do condenado em audiência de justificação pelo juízo da execução penal, presentes o ministério público e o defensor, supre a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar (PAD) ou sua eventual ausência ou deficiência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.9612.2008.0100

10 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Prática de falta disciplinar de natureza grave. Sanção aplicada pelo diretor do presídio. Possibilidade. Agravo desprovido.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.378.557/RS, admitido como representativo de controvérsia, assentou que, «para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa