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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 37

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Doc. VP 210.8230.5715.4333

1 - STF. Direito constitucional e direito penitenciário. Execução penal. Trabalho do preso. Remuneração inferior ao salário mínimo. Lei 7.210/1984, art. 29, caput. Alegada violação aos princípios da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), bem assim ao direito ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV). Controle judicial de políticas públicas. Princípio democrático (CF/88, art. 1º, caput). Busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII). Individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). Efeitos da política de salário mínimo. Incerteza empírica. Autocontenção judicial. Trabalho do condenado. Natureza de dever. Finalidades educativa e produtiva. Lei 7.210/1984, art. 28, caput, Lei 7.210/1984, art. 31 e Lei 7.210/1984, art. 39, V. Pena privativa de liberdade. Restrições naturais ao exercício do trabalho. Potencial repercussão negativa na remuneração da mão de obra. Distinção entre o trabalho do preso e o dos empregados em geral. Legitimidade. Carências básicas do detento atendidas pelo estado (Lei 7.210/1984, art. 12 e segs). Benefício da remição de pena pelo trabalho. Conformidade com regras mínimas das nações unidas para o tratamento de prisioneiros de 2015. Inexistência de lesão aos preceitos fundamentais apontados. ADPF julgada improcedente.

1. O trabalho do preso, cuja remuneração é fixada em três quartos do salário mínimo o patamar base de remuneração do trabalho do preso (Lei 7.210/1984, art. 29, caput) deve ser analisada não apenas sob a ótica da regra do salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV), mas também de outros vetores constitucionais, como a busca do pleno emprego (CF/88, art. 170, VIII) e a individualização da pena na fase de execução (CF/88, art. 5º, XLVI). ... ()

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Doc. VP 208.6262.3007.1700

2 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Trabalho externo. Regime fechado. Requisito objetivo. Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. Necessidade. Lei 7.210/1984, art. 37. Cumprimento da reprimenda sequer iniciado. Recurso especial desprovido.

1 - A concessão do trabalho externo aos condenados em regime inicial fechado exige o cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 37. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2006.6100

3 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Cometimento de falta grave no cumprimento da pena. Impossibilidade de interrupção do prazo para saída temporária e trabalho externo. Ausência de previsão legal. Recurso especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ. Alteração da data-base somente para a progressão de regime. Precedentes. Agravo desprovido.

«1 - É cediço por esta Corte que o cometimento de falta grave, pelo Reeducando, no curso da execução da pena, não enseja a alteração da data-base para fins de ulterior concessão dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, cujos requisitos - objetivos e subjetivos - estão delimitados na especialidade normativa da Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123. Entendimento em sentido contrário consubstanciar-se-ia vedada analogia in malam partem, em descompasso à cláusula pétrea da reserva legal, expressada na Lei 7.210/1984, art. 3º, caput, do referido diploma. ... ()

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Doc. VP 197.7934.5005.4700

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a prestação de trabalho externo e a fruição de saídas temporárias. Impossibilidade ante a ausência de expressa previsão legal. Ato de indisciplina que deve ser sopesado na análise do requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento majoritário da Sexta Turma de que não é possível a valoração sistemática da Lei de Execuções Penais em detrimento do reeducando a fim de, na ausência de previsão legal, estabelecer que a falta grave constitui marco interruptivo para a prestação de trabalho externo e a fruição de saídas temporárias. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.4800

5 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção. Inaplicabilidade. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido.

«1 - A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos na Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/04/2017). ... ()

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Doc. VP 193.7580.2010.2800

6 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. Impossibilidade ante a ausência de expressa previsão legal. Ato de indisciplina que deve ser sopesado na análise do requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento majoritário da Sexta Turma de que não é possível a valoração sistemática da LEP em detrimento do reeducando a fim de, na ausência de previsão legal, estabelecer que a falta grave constitui marco interruptivo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. ... ()

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Doc. VP 193.6611.2001.7100

7 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falta grave. Saída temporária. Interrupção do prazo. Inaplicabilidade.

«1 - Conforme posicionamento firmado na Sexta Turma, «a prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos na Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício. (AgRg no REsp. 11660437/RS, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017). ... ()

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Doc. VP 191.7174.7003.7900

8 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. Impossibilidade ante a ausência de expressa previsão legal. Ato de indisciplina que deve ser sopesado na análise do requisito subjetivo. Agravo regimental não provido.

«1 - A decisão agravada está em consonância com o entendimento majoritário da Sexta Turma de que não é possível a valoração sistemática da Lei 7.210/1984 (LEP) em detrimento do reeducando a fim de, na ausência de previsão legal, estabelecer que a falta grave constitui marco interruptivo para a prestação de trabalho externo e para a fruição de saídas temporárias. ... ()

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Doc. VP 191.4092.8005.2200

9 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação a Lei 7.210/1984, art. 37, caput, e Lei 7.210/1984, art. 123, II. Cometimento de falta grave. Náo interrupção do lapso temporal para obtenção dos benefícios de trabalho externo e saída temporária. Agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme precedentes desta Corte, o cometimento de falta grave não interrompe o requisito objetivo do lapso temporal para obtenção dos benefícios de trabalho externo e de saída temporária. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0006.6400

10 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução. Falta grave. Saída temporária e trabalho externo. Interrupção. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício (AgRg no REsp 11660437/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/04/2017). ... ()

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