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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 3º

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Doc. VP 220.9230.1715.3135 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.120/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvércia. Remição da pena. Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º. Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de covid-19. Hermenêutica. Princípio da individualização da pena. Remição. Proibição da remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Lei 7.210/1984, art. 3º. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária. Precedente da 6ª turma. Período de suspensão. Comparecimento em juízo. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 3º, I e III. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.120/STJ - Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
Tese jurídica firmada: - Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao Lei 7.210/1984, art. 126, § 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
Anotações NUGEPNAC: - Resp em IRDR 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 2/TJSC).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 338/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 210.5050.7160.8380

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Direitos humanos. Dever de proteção da integridade físico-psíquica dos custodiados. Lei 7.210/1984, art. 3º, Lei 7.210/1984, art. 10 e Lei 7.210/1984, art. 40 (Lei de execução penal). Morte de detento em estabelecimento prisional em consequência de perfurações por arma de fogo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com base em responsabilidade civil objetiva, proposta pelos pais e quatro filhos menores de detento assassinado enquanto cumpria, em regime fechado, pena por homicídio. Na ocasião, por volta da meia-noite, doze homens armados invadiram a cadeia pública de Mulungu, pequena cidade no interior do Estado do Ceará com menos de 10 mil habitantes. Após renderem o único agente penitenciário plantonista, fuzilaram a vítima, na cela em que se encontrava, com vários disparos à queima-roupa. No presente recurso, o Estado do Ceará, entre outros aspectos, questiona o montante arbitrado a título de danos morais, sob a alegação de exorbitância e incompatibilidade com a extensão e a gravidade do ocorrido. ... ()

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Doc. VP 210.5010.8879.0379

3 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de reconhecimento da ilicitude de prova obtida após o acesso a aparelho celular encontrado no interior de estabelecimento prisional sem a prévia autorização judicial. Precedentes desta corte superior relativos à temática são inaplicáveis na hipótese. Distinção. Normas fundamentais não têm caráter absoluto. Restrição imposta pela ordem jurídica. Possibilidade. Posse, uso e fornecimento de aparelho telefônico e similares dentro de estabelecimentos prisionais. Ilicitude manifesta e incontestável. Impossibilidade de invocação da proteção constitucional prevista na CF/88, art. 5º. XII. Direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas. Prescindibilidade de decisão judicial para o acesso aos dados contidos no objeto. Controle judicial posterior. Atuação da polícia penal e do poder judiciário em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e a regra da vedação à sanção coletiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação a CF/88, art. 5º, XII, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controvérsia ora colocada, contudo, se refere à hipótese em que o aparelho é encontrado dentro de estabelecimento prisional, em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2006.6100

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Cometimento de falta grave no cumprimento da pena. Impossibilidade de interrupção do prazo para saída temporária e trabalho externo. Ausência de previsão legal. Recurso especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ. Alteração da data-base somente para a progressão de regime. Precedentes. Agravo desprovido.

«1 - É cediço por esta Corte que o cometimento de falta grave, pelo Reeducando, no curso da execução da pena, não enseja a alteração da data-base para fins de ulterior concessão dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, cujos requisitos - objetivos e subjetivos - estão delimitados na especialidade normativa da Lei 7.210/1984, art. 36, Lei 7.210/1984, art. 37 e Lei 7.210/1984, art. 123. Entendimento em sentido contrário consubstanciar-se-ia vedada analogia in malam partem, em descompasso à cláusula pétrea da reserva legal, expressada na Lei 7.210/1984, art. 3º, caput, do referido diploma. ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3500

5 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do ministério público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, III, IXL, XVIL, XVIIL, XVIIIL, IL. CP, art. 83, I, II, III, IV e V e parágrafo único. CP, art. 75, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 1º, I, III. Lei 7.210/1984, art. 3º, I e III. Lei 7.210/1984, art. 4º. Lei 7.210/1984, art. 18, I. Lei 7.210/1984, art. 50, I, II, III, IV, V, VI e VII. Lei 7.210/1984, art. 53, I, II, III, IV e V. Lei 7.210/1984, art. 61. Lei 7.210/1984, art. 111, Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 127. Lei 8.038/1990, art. 38.

«1 - Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, a Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3700

6 - TJSP. Pena. Execução penal. Prova. Interceptação telefônica sem autorização judicial de conversa mantida por preso na cela, através de aparelho celular ilicitamente obtido. Da prova lícita ou ilícita. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, XII. Lei 7.210/84, arts. 41, XI e 50, VII.

«... As restrições constitucionais e legais à interceptação telefônica têm fundamento na garantia ao sigilo das comunicações, estatuído no CF/88, art. 5º, XII. Este sigilo, por sua vez, repousa sobre a proteção constitucional à intimidade, assegurada pelo inciso X do mesmo dispositivo. De outra parte, provas ilícitas, nos termos da atual redação do CPP, art. 157, são aquelas obtidas mediante violação de uma norma constitucional ou legal. Cabe indagar se o preso mantém, entre os seus direitos, aquele relativo ao sigilo das conversações telefônicas. Isto porque a questão se coloca nestes termos: caso o preso mantenha o direito ao sigilo dessas conversações, a interceptação não autorizada, de fato, violará direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, e deverá ser reputada ilícita. Do contrário, nenhuma ilicitude ocorrerá, já que intacto o respeito à Lei Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.3000

7 - STJ. Pena. Execução. Sentença condenatória transitada em julgado. Regime prisional fixado. Observância.

«Ao condenado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença, nos termos do «canon inscrito no Lei 7.210/1984, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.9400

8 - STJ. Execução penal. Pena. Sentença condenatória transitada em julgado. Regime prisional fixado. Observância.

«Ao condenado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença, nos termos do «canon inscrito no Lei 7.210/1984, art. 3º. ... ()

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