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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1194

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Doc. VP 11.3101.8000.5900

1 - STJ. Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«1. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.6000

2 - STJ. Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.6100

3 - STJ. Família. Interdição e curatela. Prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

«... V. Da preferência legal para a nomeação do curador (arts. 1.774 e 1.775, § 1º, do CC/02). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.2400

4 - TJRJ. Interdição. Remoção de curador. Medida liminar. Possibilidade diante do interesse de preservação da pessoa dos incapazes e de seu patrimônio. CPC/1973, art. 1.194.

«A interdição é medida de proteção à pessoa incapaz. E como tal, aquele que exerce a curatela deve exercer seu munus visando o melhor interesse do seu curatelado. 2. O simples manejo do procedimento de interdição sem o conhecimento de todos os demais interessados, filhos dos interditos, já é suficiente a desabonar o exercício da curatela por aquele que omitiu aos irmãos a curatela. 3. Portanto, a remoção, em sede liminar, de curatela se mostra correta, estando em consonância com as provas dos autos, especialmente o testamento público deixado pelos interditos quanto à administração dos bens. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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