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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1123

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Doc. VP 220.4041.1877.0227

1 - STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). Ação de separação judicial cumulada com pedido condenatório. Autocomposição parcial em audiência de conciliação. Instâncias ordinárias que julgaram extinto o processo, sem apreciação de mérito, no que se refere ao pedido condenatório. Recurso especial da autora (cônjuge virago). Transação em audiência de conciliação. Ausência de renúncia. Expressa ou tácita. Ao prosseguimento do feito no que se refere ao pedido condenatório. Preservação da autonomia da vontade. Interpretação restritiva. Inteligência do CCB/2002, art. 843. Cassação da sentença e acórdão recorrido. Hipótese. Ação de separação judicial, ajuizada sob a égide do CPC/1973 e previamente à Emenda Constitucional 66/2010, em que houve autocomposição quanto à separação (de litigiosa para consensual), guarda e exercício do direito de convivência em relação à prole comum, em sede de audiência de conciliação, tendo as instâncias ordinárias declarado a renúncia tácita no que se refere ao pedido condenatório (danos patrimoniais e extrapatrimoniais).

1 - Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, pois, em análise ao acórdão proferido pela Corte local, observa-se estar devida e suficientemente fundamentado, tendo sido apreciados os argumentos veiculados pela parte insurgente, de modo bastante a dar substrato à conclusão nele encerrada, ainda que se tenha decido de forma contrária à sua tese. ... ()

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