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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1065

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Doc. VP 174.1192.4003.4200

1 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Restauração dos autos. Omissão quanto à análise de matéria relevante ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 configurada.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou extinta a execução, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 267, IV, de 1973, por não ter a exequente logrado êxito em promover a restauração dos autos após o decurso de prazo superior e um ano. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 198.6092.6001.2500

3 - TJPR. Apelação cível. Restauração de autos. Sentença homologatória. Possibilidade. Concordância da parte adversa com a restauração. Inteligência do CPC/1973, art. 1.065, § 1º. Alegação de nulidade da sentença. Inocorrência. Requisitos do CPC/1973, art. 458. Ausência de prejuízo. Nulidade que não se declara. Custas processuais e honorários advocatícios. Divergência doutrinária. CPC/1973, art. 1.069. Responsabilidade de quem foi o causador do desaparecimento dos autos. Norma especial. Incêndio no escritório do advogado. Ausência de demonstração da culpa. Inviabilidade da condenação. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 718.

«1. Na restauração de autos, prevista no CPC/1973, art. 1.063 e seguintes, poderá haver duas formas de sentença: uma homologatória, quando a parte adversa concorda com a restauração, e outra que julga a restauração, quando presente controvérsia entre as partes. ... ()

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