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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 946

+ de 11 Documentos Encontrados

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Doc. VP 220.6231.1901.6768

1 - STJ. processual civil. Agravo interno. Produção probatória. Questão não meramente incidental. Julgamento conjunto de agravo de instrumento. Omissão verificada.

1 - O Agravo Interno não procede. A Fazenda ora Agravante insurge-se contra o deferimento do Apelo Nobre da empresa, aduzindo, em suma, que «em momento algum foi demonstrada a importância do julgamento dos embargos para o deslinde da demanda (fl. 190, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.8900

2 - TJRS. Divisão e extinção de condomínio. Regência do CPC/1973. A ação de divisão visa extinguir o condomínio em propriedade divisível. Aplicação do CCB/2002, art. 1.320 e CPC/1973, art. 946.. Circunstância dos autos em que se impõe a reforma da sentença para assegurar que na segunda fase a divisão observe, tanto quanto possível, a situação fática de ocupação e benfeitorias.

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Doc. VP 198.2502.4000.7800

3 - TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras. Bem imóvel. Extinção de condomínio. Divisão do imóvel. CPC/2015, art. 593.

«1 - A ação de divisão de terras, prevista no CPC/1973, art. 946, II, tem origem na propriedade coletiva, possibilitando a partilha da coisa comum, com demarcação da área sobre a qual incide o direito do proprietário (nesse sentido, também vem disciplinada no CCB/2002, art. 1.320). Exige, portanto, a existência de uma só área, que pertença a dois ou mais proprietários, com interesse em extinguir o condomínio. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.7700

4 - TJPR. Direito civil e processual civil. Ação de divisão. Extinção de condomínio. Imóvel rural. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. CPC/1973, art. 946, II c/c CPC/1973, art. 967. Suficiência da apresentação do documento comprobatório da titularidade do domínio dos autores. Primeira fase da ação divisória encerrada com a mera declaração do direito de divisão do imóvel. Ausência de cerceamento de defesa. Prescindibilidade da dilação probatória. Possibilidade de julgamento antecipado da lide. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 591.

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Doc. VP 153.9805.0024.0200

5 - TJRS. Direito privado. Condomínio. Extinção. Divisão. Quinhão. Segunda fase da ação. Possibilidade. Ação de divisão. Condomínio. Extinção. CPC/1973, art. 946. Sentença de improcedência que não há como se manter, até porque contraditória, pois, ao mesmo tempo em que refere que o pedido não encontra fundamentação jurídica no ordenamento pátrio, o que levaria à extinção do processo por indeferimento da inicial (art. 267, I, c/c 295, parágrafo único, III do CPC/1973) com base na carência de ação (CPC, art. 267, VI), acabou por consagrar, no dispositivo, julgamento do mérito, ao decidir pela improcedência, o que não pode prevalecer diante do evidente condomínio existente, o que confirma a própria contestação. Assim, o que decorreria do trânsito em julgado da sentença de mérito seria a impossibilidade de propor futuramente a divisão, o que soa descabido, já que a fundamentação da sentença aponta para a impossibilidade jurídica do pedido. Caso em que a peça pórtica peca na parte final, quanto aos pedidos, isso porque não há o expresso de extinção do condomínio, embora isso se induza da fundamentação. E, nesse diapasão, não há como não reconhecer o direito à divisão que limita-se à declaração da existência de condomínio e sua consequente extinção. Apelação provida.

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Doc. VP 163.7625.3006.5600

6 - TJSP. Interesse processual. Ação de usucapião. Ausência. Autores proprietários de um dos dois imóveis contíguos objetos da ação, com regular matrícula no registro de imóveis, que pretendem localizar e individualizar sua parte ideal dentro do condomínio, desvinculando a matrícula em relação aos demais condôminos. Via inadequada. Cabimento da ação de divisão, nos termos do art. 1320 do Código Civil e do CPC/1973, art. 946, II. Impossibilidade do uso do instituto do usucapião, admitido em caráter excepcional por quem já é titular do domínio, eis que não demonstrada qualquer circunstância geradora de dúvida quanto à regularidade do título de propriedade. Inépcia da petição inicial também configurada, uma vez que ela não esclarece de maneira satisfatória os atos possessórios praticados quanto ao imóvel contíguo não registrado. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7551.8200

7 - STJ. Ação demarcatória. Divergência entre os limites e confrontações definidos nos títulos dominiais e a realidade. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 946, I. Violação. CCB/2002, art. 1.297.

«A ação demarcatória é cabível, mesmo quando definidos os limites divisórios, ainda restando dúvidas sobre sua correção e, principalmente, discordância entre o título de domínio e a realidade. Por isso que, havendo divergência entre a verdadeira linha de confrontação dos imóveis e os correspondentes limites fixados no título dominial, cabível a ação demarcatória para eventual estabelecimento de novos limites (CPC, art. 946, I c/c CCB/2002, art. 1.297). Em face da imprecisão da linha divisória, não seria possível intentar a ação reivindicatória, pois, para tanto, é necessária a perfeita individuação da coisa reivindicada, o que não ocorre na espécie.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.9000

8 - STJ. Ação demarcatória. Existência de marcos divisórios. Falta de correspondência com os títulos. CPC/1973, art. 946 e CPC/1973, art. 951.

«Se a linha divisória existente não corresponde aos títulos e não há outros limites, devidamente definidos no terreno, cabível a demarcatória. A reivindicatória supõe a perfeita individuação da coisa e para tanto e adequado o pedido de demarcar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7064.8200

9 - STJ. Ação divisória. Herança. Herdeiros. Imóveis dividendos adjudicados aos herdeiros em condomínio «pro indiviso. Desnecessidade do prévio registro do formal de partilha. Inteligência dos CCB/1916, art. 530, IV, CCB/1916, art. 531, CCB/1916, art. 532, CCB/1916, art. 533 e CCB/1916, art. 1.572. CPC/1973, art. 946, II. Recurso provido.

«O direito hereditário é modalidade de aquisição da propriedade imóvel (CCB, art. 530, IV), que, como a posse, se transfere aos herdeiros com a abertura da sucessão (art. 1.572, CCB). O formal de partilha que adjudicou os bens da herança, em condomínio «pro indiviso a todos os herdeiros, em parte iguais, embora não registrado é título hábil a instruir a ação de divisão ajuizada apenas entre esses herdeiros, posto constituir ele prova suficiente do domínio e da origem da comunhão (CPC, art. 946, II). A transcrição é indispensável à aquisição do domínio no que se refere aos atos sujeitos a tal formalidade (arts. 531, 532 e 533, CCB).... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.1100

10 - STJ. Ação de divisão. Módulo. Lei 4.504/64, art. 65. CPC/1973, art. 946.

«É divisível o imóvel rural, se, de um lado, o quinhão pertencente aos autores é superior ao módulo regional e se, de outro, também o são os quinhões somados dos réus, permanecendo estes em comunhão (REsp 16.851-0/MG, de que fui relator).... ()

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