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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 898

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Doc. VP 197.5513.3000.3400

1 - TJSP. Apelação. Locação. Consignatória de aluguéis. Imóvel locado objeto de penhora em 4 (quatro) ações judiciais distintas. Locatária intimada a depositar o valor dos alugueres em favor dos respectivos juízos. Fundada dúvida quanto a titularidade dos locativos. Sentença de extinção da ação por falta de interesse processual. Anulação. Aplicação do raciocínio trazido no CPC/1973, art. 895 e CPC/1973, art. 898 (que correspondem ao CPC/2015, art. 547 e CPC/2015, art. 548).

«Retorno dos autos ao primeiro grau para reabertura da fase de instrução. Prosseguimento da ação em relação aos credores, a fim de apurar a ordem de pagamento e proporção dos locativos que cabe a cada credor. ... ()

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Doc. VP 138.7581.4000.3900

2 - TJSP. Consignação em pagamento. Devedor em mora. Cheque devolvido por insuficiência de fundos. Utilização do expediente consignatório para quitação da dívida e cancelamento de inscrições desabonadoras. Possibilidade. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 898. Necessidade. Hipótese. Recurso provido.

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Doc. VP 163.7625.3009.7000

3 - TJSP. Consignação em pagamento. Aluguel. Dúvida sobre a titularidade de crédito de aluguéis. CPC/1973, art. 898. Lide composta de dois momentos distintos, quais sejam, a realização do depósito e a verificação da titularidade do crédito; no primeiro o juiz declara efetuado o depósito e extinta a obrigação, excluindo da lide o devedor; no segundo declara quem seja a figura do credor, nada obstando que essas duas etapas sejam solucionada na mesma sentença. Agravo retido não conhecido. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7501.3800

4 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de consignação em pagamento. Sindicato. Contribuição sindical. Dúvida sobre quem deva receber. Comparecimento de mais de um pretendente. Procedimento de duas fases. Decisão na primeira fase proferida por Juiz e Tribunal do Distrito Federal antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 898.

«Compete à Justiça do Trabalho, de acordo com o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar ação de consignação em pagamento de contribuição sindical que tenha, de um lado, uma sociedade empregadora e, de outro, entidades sindicais. Aplicação, por analogia, do entendimento desta Corte de que a nova competência, inaugurada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange as demandas visando à cobrança da contribuição sindical. No que se refere às questões de direito intertemporal, decidiu-se que a nova regra de competência alcança os processos em curso ainda não sentenciados na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04. Nesse sentido: CC 55.749/SP, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 03/04/2006; CC 57.915/MS, 1ª S. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/03/2006; AgRg nos EDcl no CC 50.610/BA, 2ª S. Min. Castro Filho, DJ de 03/04/2006; AgRg no CC 52.517/SP, 2ª S. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/2005. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.4300

5 - STJ. Competência. Sindicato. Consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa contra sindicatos para a definição de enquadramento sindical. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 222/STJ. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 898. CLT, art. 578.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de consignação em pagamento cumulada com declaratória proposta por empresa em face de sindicato, cujo objeto é a definição do correto enquadramento sindical dos empregados, para assegurar a destinação das contribuições sindicais que recolhe. Precedentes da Corte. É cediço na corte que: «Tratando-se, pois, de Ação de Consignação em Pagamento (CPC, art. 898), objetivando o correto enquadramento sindical dos empregados da autora, com o fito de assegurar a destinação certa do pagamento das contribuições devidas, plasma-se a competência da Justiça Estadual (Súmula 222/STJ). Outrossim, está fugidia a relação empregatícia (CF/88, art. 114) e, no caso, descogita-se do cumprimento de convenção coletiva holomogada, ou não, pela Justiça do Trabalho, andante, já que o pedido na Ação de Consignação versou o enquadramento sindical, sem a natureza de dissídio trabalhista, desfigurando-se a aplicação da Súmula 57/STJ. (CC 28.214/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 05/11/2001).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.5500

6 - STJ. Honorários advocatícios. Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Ação bifásica. Honorários devidos ao autor. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 898.

«Na especialíssima ação de consignação abre-se ensejo à hipótese em que a demanda se bifurca, para extinguir-se a relação entre o autor e os credores chamados para receberem a obrigação e uma segunda relação, quando ambos os credores não se entendem. Ao ser extinta a relação com o autor, vitorioso e desonerado da obrigação, tem direito a receber as custas desembolsadas e os honorários. Encargos debitados a ambos os réus, os credores serão de logo pagos com o depósito, para posterior ressarcimento ao vencedor da segunda fase.... ()

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