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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 851

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Doc. VP 240.3220.6463.1717

1 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. CPC, art. 851. Deferimento de segunda penhora. Rol exemplificativo, rexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 1.o acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do CPC, art. 1.022.

2 - O CPC, art. 851 prevê a possibilidade de se realizar uma segunda penhora no processo, quando: (i) a primeira penhora tenha sido anulada; (ii) executados os bens da primeira penhora o valor obtido com a alienação não for suficiente para o pagamento do crédito executado; ou (iii) o exequente desista da primeira penhora em razão de serem litigiosos os bens ou por já estarem submetidos à constrição judicial. ... ()

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Doc. VP 119.9229.8672.1737

2 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de crédito bancário - Indeferimento de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD - Irresignação do exequente - Não acolhimento - Existência de constrição anterior devidamente averbada sobre três imóveis, matriculados sob números 132.380, 132.435 e 132.436, do 1º CRI de Campinas, avaliação em andamento - Ampliação da penhora que depende da avaliação dos bens já constritos - Exegese do CPC, art. 874, II - Realização de segunda penhora permitida somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 851 (anulação, desistência ou insuficiência), não observadas no caso - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7409.1500

3 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de afastamento do cargo. Efetivação com o trânsito em julgado. Lei 8.429/92, art. 20, parágrafo único. Inteligência. CPC/1973, art. 849 e CPC/1973, art. 851.

«Segundo o Lei 8.429/1992, art. 20, «caput, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanção por improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, o afastamento cautelar do agente de seu cargo, previsto no parágrafo único, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta sua indispensabilidade. A observância dessas exigências se mostra ainda mais pertinente em casos de mandato eletivo, cuja suspensão, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5005.3400

4 - TAPR. Produção antecipada de prova. Medida cautelar em ação indenizatória. Prova pericial. Ausência de decisão homologatória. Irrelevância para a validade da prova produzida. CPC/1973, art. 851. (Cita jurisprudência).

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