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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 837

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Doc. VP 103.2110.5002.6600

1 - TAMG. Medida cautelar inominada. Caução. Prestação em liminar, concedida em medida cautelar inominada. Reforço ou substituição que pode ser requerida a qualquer momento, desde que demonstrada a imprestabilidade da garantia. Simples alegação de insuficiência destituída de fundamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 837.

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